Senhorios poderão atualizar rendas anteriores a 1980

Atualização não é obrigatória e também não se aplica aos contratos atualizados na nova lei das rendas 

Os fatores de correção extraordinária para o ano de 2018 aplicáveis aos contratos de arrendamento anteriores a 1980 foram ontem publicados em Diário da República e vão permitir a quem quiser fazê-la a atualização dos valores.

A publicação significa que se poderá aplicar o coeficiente determinado em setembro para a generalidade dos contratos de arrendamento a partir dos dados da inflação e que permitirá atualizar a generalidade das rendas em 1,12% este ano. 

O valor do aumento – o maior nos últimos cinco anos e que foi ditado pela subida da inflação – corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, dos últimos 12 meses terminados em agosto. 

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, o valor fixou-se em 1,12% e significa que este é o aumento que pode ser feito em 2018, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). O montante corresponde a cerca do dobro dos 0,54% que esteve na base da atualização em 2017 e é o maior desde 2013. Feitas as contas, numa renda de 300 euros mensais, a subida vai ser de 3,9 euros, mas, numa renda de 600 euros, o aumento será de 6,7 euros mensais. Nas chamadas rendas antigas, como o valor é mais baixo, também o impacto será menor. 

Aplicação Segundo o diploma, quem tenha contratos anteriores a 1980 e queira continuar a atualizá-los deverá aplicar ao valor da renda os coeficientes de atualização extraordinária agora fixados. Aos contratos que tenham sido atualizados à luz da nova lei das rendas e que estejam a beneficiar do período transitório – cinco anos de início, entretanto alargados para dez -, esta atualização é inaplicável. 

A renda pode ser atualizada nos termos em que for estipulado no contrato de arrendamento. Atualmente há total liberdade para senhorio e inquilino acordarem a forma e a data em que a renda é atualizada. 

No caso das rendas antigas que não tenham sido sujeitas a atualização, o aumento é devido neste mês. O senhorio não é obrigado a atualizar mas, se o quiser fazer, tem de notificar o inquilino por carta registada com aviso de receção.