Operação Marquês. Arguidos com vírus contaminam justiça

Fonte da investigação explica que contaminação dos ficheiros não compromete compreensão dos diálogos intercetados e classifica queixa da defesa como manobra dilatória

Responsáveis da Operação Marquês contactados pelo i garantiram que os vírus informáticos existentes em alguns dos ficheiros de interceções telefónicas realizadas no âmbito das investigações não afetam a qualidade das gravações, contrariando as alegações da defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates, um dos principais arguidos do processo.

Pedro Delille, um dos membros da equipa jurídica que apoia o antigo líder socialista, revelou este sábado que alguns dos ficheiros terão sido fornecidos à defesa infetados por cinco dezenas de vírus informáticos que, embora inofensivos, tornariam as escutas, segundo a defesa, “absolutamente imprestáveis” para o processo criminal. O incidente poderia dar origem a novo atraso na marcha do processo para a sala de audiências. Por outro lado, alegou ainda o advogado do antigo primeiro-ministro, não estariam identificados alguns dos intervenientes nas interceções (facto que não foi diretamente relacionado com a presença dos vírus).

Uma fonte da investigação explicou ao i que os vírus acompanham desde a origem os ficheiros informáticos relativos às escutas porque as interceções dos telemóveis de última geração (smartphones) captam não só conversações de voz e trocas de sms como também as ligações que o utente do aparelho sob vigilância faz a sites na internet. Se tais sites emitirem vírus informáticos para os utilizadores, os vírus acompanharão o material recolhido pelos investigadores judiciais, que ficam assim arquivados junto aos ficheiros de escutas, ainda que não afetando a sua qualidade sonora.

O Ministério Público entendeu enviar para consulta dos advogados de defesa da Operação Marquês os ficheiros tal como foram recolhidos, para não poder ser acusado de manipulação da prova, embora avisando que algum desse material informático continha vírus inadvertidamente captados nas escutas, o que, porém, não afetaria a forma como os diálogos telefónicos são percetíveis. Quanto à nitidez das conversas intercetadas, ela poderá depender do estado da rede de telemóvel no momento da chamada, mas não de qualquer outro fator.

A mesma fonte ligada à investigação, que revela estarem em causa apenas “meia dúzia de sessões [de escutas] num total de 90 mil”, classificou a reclamação da defesa como uma mera manobra dilatória para causar atrasos processuais, sendo desprovida de qualquer fundamento.

Segundo um despacho emitido há dias pelo procurador Rosário Teixeira, já estão reunidos todos os elementos necessários para o processo seguir para a fase de instrução.