Fizz. Arquivamentos passados a pente fino: Ex-procurador admite erros

Até hoje Orlando Figueira tinha referido que as suas investigações eram “tecnicamente irrepreensíveis”.

Orlando Figueira admitiu esta manhã pela primeira vez que pode ter cometido erros numa das investigações a Manuel Vicente que acabou arquivada. A alteração da sua posição – até aqui disse sempre que os seus despachos eram “tecnicamente irrepreensíveis” – surgiu quando foi confrontado pela procuradora Leonor Machado com um despacho de um outro procurador do Departamento Central de Investigação e Ação Penal onde punha em causa os procedimentos de Orlando Figueira no processo relativo à compra de 24% das ações do BES Angola por parte da sociedade Portmill. 

Em causa está o processo 149, que nasceu com base numa participação da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, onde eram referidas várias personalidades angolanas. Incluindo, refere o MP, Manuel Vicente.

O inquérito visava perceber como é que em 2009, a Portmill tinha comprado as ações e se haveria algum crime de branqueamento do montante envolvido – 375 milhões de euros. Nomeadamente se isso envolveria ou não Ricardo Salgado, uma vez que o dinheiro foi pago ao BES.

Orlando Figueira enviou uma carta rogatória para Angola para obter informações sobre essa sociedade, mas acabou por não receber resposta. Algo que não inviabilizou o arquivamento.

O coletivo questionou nesta quarta sessão de julgamento do caso Fizz o arguido sobre o porquê de isso ter acontecido, dado que no momento em que enviou a carta rogatória considerou serem importantes para a investigação.

O antigo procurador do DCIAP justificou porém que achou não ser fundamental a resposta, lembrando até que foram juntos outros documentos ao processo que esclareceram as dúvidas.

A procuradora Leonor Machado disse que no processo 149, após ter sido referido que era importante investigar Manuel Vicente, o nome do antigo vice-presidente de Angola foi retirado da Carta Rogatória enviada a Angola.

Orlando Figueira, no entanto, assegura que a investigação não o visava e que o projeto de Carta Rogatória que exclui o nome de Vicente foi inclusivamente da responsabilidade da PJ. O que importa, diz Orlando, era saber a estrutura acionista da Portmill e não se sabia de nomes específicos, pelo que, continuou, ainda não estava a investigar Vicente quando apalavrou o contrato de trabalho com Carlos Silva.

Explicou Orlando Figueira que a rogatória foi enviada diretamente ao PGR de Angola ao abrigo de um protocolo, não de forma convencional, mas que está tudo registado: “Nada foi feito por baixo da mesa”.

A reabertura do processo 149

O proecesso arquivado por Orlando Figueira acabou, porém, por ser reaberto. E a argumentação do arguido de que voltou a ser arquivado não colheu. A procuradora Leonor Machado lembrou que no despacho de reabertura do novo procurador, Paulo Gonçalves, é referido que Orlando Figueira não fez o “follow the money”, ou seja o rasto do dinheiro, e outras diligências, nomeadamente porque por trás da Portmill estariam diversos elementos da elite angolana, havendo referências até a Manuel Vicente.

Nesse momento, Orlando Figueira admitiu: “Posso ter errado, poderia ter feito o follow the money”.

O antigo magistrado afirmou que, ainda assim, isso não alterou o final, uma vez que o novo inquérito acabou por ser outra vez arquivado.

Com a postura que assumiu desde que começou o julgamento, Orlando Figueira desafiou a procuradora e o MP: “Reabra-se agora o inquérito para saber de quem é a Portmill”.

O outro inquérito arquivado, relativo à compra de apartamentos no Estoril Sol, também envolvendo a Portmill, foi igualmente passado a pente fino na sessão de hoje, com o MP a questionar os procedimentos seguidos.

Orlando Figueira justificou que arquivou esse inquérito depois obter dados suficientes, como as declarações rendimentos de Manuel Vicente, os antecedentes criminais, e se existiam ou não processos crime a visá-lo. Após isso, mandou retirar todos os documentos comprovativos de rendimentos do ex-vice-presidente e devolveu-os à defesa para evitar que os jornalistas os pudessem consultar.

Esta opção foi questionada pelo juiz presidente do coletivo, Alfredo Costa.