Estado não sabe quantas crianças estrangeiras estão à sua guarda

O número não é conhecido ao certo. As crianças acolhidas em Portugal, mas que não têm nacionalidade portuguesa, têm sido privadas de alguns direitos e, portanto, o Bloco de Esquerda (BE) já apresentou um Projeto de Lei e o assunto vai ser debatido no Parlamento, esta quarta-feira.

Em Portugal, o número de crianças acolhidas, mas sem nacionalidade portuguesa e ilegais, que se encontram privadas de vários direitos básicos não é conhecido ao certo. O Governo não sabe dizer quantas são, uma vez que não há monitorização de dados.

De acordo com o Jornal de Notícias, quem dirige as várias instituições de acolhimento diz que a “lei tem de mudar”.

Quem dirige as instituições de acolhimento, avança o Jornal de Notícias, diz que “a lei tem de mudar”, sendo que a estas crianças em questão, não lhes é reconhecida a nacionalidade portuguesa.

Por exemplo, o diretor das Aldeias Crianças SOS, Mário Rui Bauouin, diz que as crianças fazem tudo normal, vão à escola, participam em todas as atividades, mas depois não consegue ter o apoio escolar (SASE).

Mas há outros casos. Quando os pais das crianças destas instituições estão desaparecidos, os documentos são pedidos às embaixadas, mas os processos são muito complicados, revela Mário Rui.“A burocracia, por vezes, muda e depois falta um documento, ou a fotografia não está de acordo com as normas da embaixada ou, por qualquer outra razão, o papel não se encontra”.

No entanto, as instituições não são autorizadas a pedir nacionalidade portuguesa para as crianças, “mesmo nos nascidos cá (porque os pais não são portugueses)”.

Por todas estas razões, o Estado pondera uma nova lei da nacionalidade. A lei atual – a Leia 37/81 – concede nacionalidade portuguesa a menores, nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, mas apenas desde que um dos pais resida “no país legalmente há pelo menos cinco anos” e “o menor tenha concluído o 1º Ciclo de Ensino Básico”.

O novo Projeto de Lei, apresentado pelo BE, pretende que este direito se estenda a uma “criança ou jovem acolhido em instituição do Estado ou equiparada” como forma de protegê-los.