Taxa turística. Porto quer cobrar dois euros por noite a partir de março

Cobrança  será feita pela Airbnb que terá de entregar verba à câmara a cada três meses. 

A Airbnb, plataforma online de alojamento, deverá passar a cobrar a taxa turística das reservas que intermediar no Porto. Essa serva será depois entregue trimestralmente à autarquia.

De acordo com a proposta que o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, quer levar a aprovação na reunião pública do executivo de quinta-feira, passa por a autarquia “celebrar um acordo de parceria” com a Airbnb, “através do qual se definam as regras gerais de funcionamento e organização da cobrança e entrega da taxa turística” relativamente à operadora.

A ideia é seguir o que já é praticado em outras cidades europeias, nomeadamente Lisboa. No entanto, na cidade nortenha, o valor será duplicado. Ou seja, em vez de um euro como é praticado na capital, o Porto prepara-se para cobrar dois euros por noite a todos os hóspedes com idade superior a 13 anos já a partir do dia 1 de março. 

Desta forma, os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da cidade deverão levar a cabo até ao dia 28 o registo e a credenciação na plataforma criada pela autarquia para a declaração de cobrança da taxa turística.

Negócio rende mais

Uma das consequências do desenvolvimento do  Alojamento Local (AL) nos últimos dois a três anos é o aumento do preço médio de estadia por cada noite. Uma tendência que acaba por desincentivar o arrendamento das casas para habitação permanente. A garantia é dada por João Queirós, Investigador da Universidade do Porto que esteve ontem, no Parlamento, numa audição no grupo de trabalho para a revisão da lei do AL, criado no âmbito da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação. 

Na opinião do investigador, arrendar 80 a 90 dias em sistema de alojamento local chega “para superar os ganhos com um ano inteiro de arrendamento permanente”. E o resultado é que “há incentivos para colocar as habitações no AL em vez do arrendamento ainda que por um período restrito”. Sónia Peres Pinto