Critérios para indemnizações de feridos graves dos incêndios foram definidos

O primeiro-ministro recebeu um documento onde estão definidos os cinco critérios para calculo das indemnizações

António Costa recebeu esta quarta-feira o documento que define as situações que são consideradas “feridos graves" dos incêndios de junho e outubro fora ontem entregue ao primeiro-ministro.

"A partir deste momento, as pessoas podem requerer. Definidos os critérios e entregues à Provedoria de Justiça, as pessoas podem requerer", afirmou a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem. "O tempo que a Provedoria demorará a decidir cada caso concreto nós não sabemos, mas temos a convicção pela experiência anterior que será relativamente rápido", acrescenta.

No documento, estão identificadas cinco situações. Entre elas, três incluem internamento hospitalar, seja com danos permanente de relevância funcional ou estética, por um período não inferior a 30 dias ou com verificação de perigo de vida (como é o caso de situações de como ventilação assista), ou caso apresente lesões que provoquem dor no mínimo de grau cinco, numa escala de zero a sete.

As indemnizações incluem-se também “danos psíquicos permanentes permanentes com repercussão considerável na autonomia pessoal, social e profissional" ou a perda ou diminuição permanente dos sentidos, independentemente do tipo, ou funções.

Para requerer a indemnização é necessário um relatório de um perito médico-legal, com base no qual será calculado o valor da indemnização.

Segundo a ministra da Justiça, o governo tem "a perceção de que [os feridos graves] serão menos do que as vítimas mortais", que, entre os grandes incêndios de junho e outubro, atingiu os 108.