Elina Fraga foi condenada pela ordem dos advogados

Em 2013, Elina Fraga foi punida pela Ordem dos Advogados com uma sanção de censura por violação dos seus deveres, mas o Tribunal de Mirandela decretou uma providência cautelar que lhe permitiu candidatar-se e ganhar as eleições para bastonária. 

A nova vice-presidente do PSD, Elina Fraga, foi condenada em 2013 pelo conselho superior da Ordem dos Advogados com uma sanção de censura por violar os deveres consagrados pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). Segundo o relatório final do processo disciplinar que lhe foi instaurado, e a que o SOL teve acesso, a advogada recebeu dinheiro e documentos de uns clientes para tratar de um processo de heranças e nada fez.

«No que concerne à culpa, a senhora advogada arguida podia e devia ter agido de outro modo, e só não o fez porque não quis», lê-se no documento, de 1 de julho de 2013, assinado pelo relator António Salazar. «Tudo ponderado, deve a senhora advogada arguida ser punida com a sanção disciplinar de censura», conclui o relatório.

«A sanção de censura consiste num juízo de reprovação pela falta cometida e é aplicável a condutas que violem os deveres profissionais dos advogados ainda que de forma leve mas para as quais, em razão da culpa do arguido, já não seja bastante a advertência», diz o EOA.

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