Os monos dos presidentes de câmara

Um presidente de câmara ou, de um modo geral, um autarca que limita a sua intervenção no âmbito urbanístico à verificação do cumprimento das leis e dos regulamentos não é verdadeiramente um autarca mas, antes, se substitui ao papel dos técnicos municipais. Um eleito local tem de ter uma visão, uma estratégia e um programa…

Recentemente, regressou a polémica do ‘mono do Rato’. Trata-se de um projeto para um novo edifício no Largo do Rato aprovado em 2005 pela Câmara Municipal, mas que acendeu uma contestação popular na sequência da qual veio a ter o licenciamento recusado, tendo vindo a ser concedido em 2010 e cuja obra agora se inicia. Os motivos para as críticas são bem caracterizados pelas expressões do atual presidente da Câmara que o classifica como um edifício que «cria uma rutura naquele local» e que constitui «um elemento de descontinuidade estranha».

A Câmara Municipal de Lisboa assume impotência perante os direitos adquiridos pelo promotor na sequência da aprovação do projeto e posterior licenciamento. De facto, parece já ser tarde para evitar a construção deste edifício que terá um forte e negativo impacto naquela zona da cidade. Ainda assim, o caminho da negociação com o promotor de modo a garantir os seus direitos (leia-se mais valias) talvez até noutro local da cidade, apelando ao bom senso e à sensibilidade perante a contestação generalizada ao projeto, parece não ter sido devidamente explorado.
O ‘mono do Rato’ é mais um exemplo de uma intervenção urbanística que desfigura a cidade, rompendo de forma negativa a envolvente.

Há muitos anos que Lisboa é alvo de um processo de descaracterização urbanística com a demolição de edifícios em zonas consolidadas e a substituição por construções novas sem qualquer preocupação com a integração no meio e de qualidade arquitetónica duvidosa ou com a política de ‘reabilitação de fachada’ que permite ‘inovações’ nos edifícios existentes com soluções de muito mau gosto.

O processo contínuo de construção e renovação da cidade deve dar lugar à criatividade, à inovação e à modernidade. Mas uma cidade como Lisboa deve ser capaz de manter a sua identidade e preservar o seu património arquitetónico e urbanístico. As intervenções urbanísticas devem ter em conta a compatibilização destas linhas.

Um autarca não cumpre cabalmente a sua função se apenas garantir o cumprimento das normas urbanísticas nas leis, nos regulamentos ou nos instrumentos de gestão territorial. Essa tarefa cabe, no essencial, aos técnicos. Um autarca tem de ter uma visão para a cidade assegurando um desenvolvimento urbanístico equilibrado, participado e envolvendo a comunidade, em que a componente estética, sempre discutível, tem de ter lugar.

Ora, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece uma condição especial relativa à estética das edificações, fixando, no artigo 121.º, que «as construções deverão ser delineadas, executadas e mantidas de forma que contribuam para dignificação e valorização estética do conjunto em que venham a integrar-se» e ainda que «não poderão erigir-se quaisquer construções suscetíveis de comprometerem, pela localização, aparência ou proporções, o aspeto das povoações ou dos conjuntos arquitetónicos, edifícios e locais de reconhecido interesse histórico ou artístico ou de prejudicar a beleza das paisagens».

Esta é a norma de bom senso que permite aos autarcas condicionarem e intervirem para além do estrito cumprimento das regras urbanísticas quando estas ou os próprios projetos não são bastantes para evitarem a descaracterização da cidade.

Esta norma é o instrumento que permite aos autarcas evitarem a construção de monos.