Pedro Dias condenado a 25 anos de prisão

O tribunal acompanha assim o MP, que nas alegações finais tinha pedido a pena máxima de 25 anos

Pedro Dias foi condenado a uma pena máxima de 25 anos de prisão. O tribunal acompanha assim o MP, que nas alegações finais tinha pedido a pena máxima de 25 anos. Um fardo para o homem que esteve a monte mais de três semanas e que agora não pode estar presente na leitura da sentença por alegadamente estar com problemas na coluna.

Pedro Dias foi condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio de Carlos Caetano, 22 anos de prisão pelo homicídio de Luís Pinto e outros 22 anos pela morte de Liliane Pinto. Em relação ao crime de homicídio na forma tentada de António Ferreira, Pedro Dias foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão.

Terá ainda de pagar uma indemnização de 160 mil euros aos pais de Liliane Pinto, acrescidos de 25 mil euros por danos morais. Em relação ao crime de posse de arma proibida, Pedro Dias acabou por ser absolvido.

Recorde-se que Pedro Dias estava acusado de três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, três crimes de homicídio qualificado na forma tentada, três crimes de sequestro, crime de roubo de automóvel, armas da GNR e dinheiro, bem como os crimes de uso, detenção e porte de armas ilegais.

Pedro Dias confessou ter disparado sobre dois militares da GNR – António Ferreira ficou ferido, mas Carlos Caetano acabou por perder a vida. No entanto, Dias recusa qualquer responsabilidade quanto às mortes de dois civis que viajavam Liliane e Luís Pinto, que viajavam na Estrada Nacional 229.

Recorde-se que a advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, pediu que o seu cliente fosse condenado apenas pelo homicídio privilegiados de Carlos Caetano e pela tentativa de homicídio de António Ferreira. Quanto a Lídia da Conceição, a mulher que surpreendeu Pedro Dias quando estava escondido em Arouca, Mónica Quintela considerou que o crime a aplicar deveria ser o de ofensas corporais simples.

Clique na imagem para ampliar