Marinha vai abrir inquérito interno a militar detido no Barreiro

Militar de 53 anos tem “alguma antiguidade” na Marinha. Medidas de coação são conhecidas amanhã  

Um militar da Marinha, com “alguma antiguidade” na carreira militar, foi detido pela PSP depois de, alegadamente, ter disparado dois tiros com a sua arma provocando dois feridos. A arma foi apreendida no local e o caso  já deverá ter sido comunicado ao Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Regulamento de Disciplina Militar, sendo que a Marinha vai abrir inquérito interno para averiguar o que terá ocorrido.  

O incidente ocorreu pelas 2h45 da madrugada de hoje à porta de um bar no Barreiro, que se chama “Camarro”, e teve origem numa discussão entre dois grupos, confirmaram ao i fonte oficial da Marinha e fonte da PSP. As vítimas foram duas mulheres, uma delas com cerca de 30 anos está em estado grave tendo sido atingida com uma bala na barriga e foi sujeita a uma intervenção cirúrgica. A outra foi atingida de raspão e foi assistida no local. 

O militar está detido na PSP do Barreiro e será amanhã presente a juiz para conhecer as medidas de coação. 

À hora do incidente o militar, de 53 anos, não se encontrava em horário de serviço, por isso os trâmites legais que irão ser seguidos serão os mesmos aplicados a um civil. 

Processo interno da Marinha 

Fonte oficial da Marinha adiantou ao i que, paralelamente, será aberto um processo interno para averiguar o “que levou a um militar a ter este tipo de comportamento”. E caso “se encontre matéria será alvo de um processo disciplinas”, disse ainda o porta-voz da Marinha Fernando Pereira Fonseca. 

De acordo com o artigo 9.º do Regulamento de Disciplina Militar, “sempre que a conduta violadora de algum dever militar seja passível de integrar ilícito penal de natureza pública dá-se obrigatoriamente conhecimento da mesma às autoridades competentes”. No mesmo artigo lê-se ainda que caso o militar “venha a ser constituído arguido em processo crime, deve o Ministério Público proceder à comunicação do facto ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou ao chefe de estado-maior do respetivo ramo, conforme a respectiva dependência, ao qual remete igualmente certidão da decisão final”. 

Caso a Marinha decida avançar com um processo disciplinar, a mesma lei refere que o mesmo será de caráter secreto “até à notificação da acusação” e terá de ser aberto no prazo de cinco dias para ficar concluído no prazo de um mês. Em circunstâncias excecionais pode ser prorrogado em mais 90 dias.   

O regulamento prevê cinco penas disciplinares, que vão desde uma repreensão, que passa por uma declaração feita ao infrator, à prisão disciplinar. O militar poderá ainda enfrentar a proibição de saída, que passa pela “permanência continuada do militar no aquartelamento ou navio a que pertencer durante o seu cumprimento, com uma duração não superior a 20 dias, sem dispensa das formaturas e do serviço que, por escala, lhe competir. Está ainda prevista a pena de suspensão de serviço, que se traduz pelo afastamento completo das suas funções entre cinco a 90 dias. 

Em última instância a prisão disciplinar consiste na retenção do militar, num quartel ou a bordo do navio, entre um a 30 dias.