Editora que processou Tony Carreira por plágio afastada do caso por falta de “legitimidade”

Tribunal de Instrução justificou o afastamento alegando que a editora deixou de ter legitimidade para se manter como assistente nos autos.

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa afastou a Companhia Nacional de Música (CNM) do processo de Tony Carreira.

O Tribunal considera que a editora deixou de ter legitimidade para se manter como assistente nos autos.

A decisão – passível ainda de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa – a que a Lusa teve acesso, surge na sequência de um requerimento apresentado pela defesa de Tony Carreira, a pedir ao TIC de Lisboa que “declare a perda pela CNM da qualidade assistente e consequentemente determine a suspensão provisória do processo”, tornando a ficar válido o acordo proposto ainda em novembro de 2017 pelo músico. 

Recorde-se que, a 27 de novembro do ano passado, todas as partes chegaram a acordo, proposta pela juíza de instrução criminal Maria Antónia Andrade, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para ajudar as vítimas dos incêndios, e outros 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.

No entanto, na sequência da proposta feita, em resposta escrita ao TIC de Lisboa, o proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, rejeitou o acordo, que só seria válido se todas as partes o aceitassem.

Perante a situação, a defesa de Tony Carreira recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que manteve a editora como assistente no processo.

Contudo, perante a rejeição de Nuno Rodrigues, a defesa do cantor avançou com um novo requerimento, a reiterar a “falta de legitimidade” da editora para continuar a ser assistente no processo.

O TIC de Lisboa veio agora dar razão a Tony Carreira. A decisão tem como consequência direta “a desnecessidade da concordância” da editora para a manutenção do acordo de novembro, evitando assim que Tony Carreira vá a julgamento.

O Ministério Público e a editora ainda podem, contudo, recorrer da decisão do TRL.