IRS. Corrida à entrega das declarações leva a falhas no sistema

Promessa de reembolso ainda mais rápido do que no passado levou a uma verdadeira corrida ao Portal das Finanças. Secretário de Estado já disse que “não é preciso fazer tudo no início nem deixar tudo para a última hora”

O prazo da entrega da declaração de IRS – referente aos rendimentos obtidos no ano passado – arrancou no domingo e em 24 horas foram submetidas mais de 256 mil declarações. A promessa por parte do governo de reembolsar os contribuintes em menos de 12 dias, no caso do IRS automático, levou a uma verdadeira corrida ao Portal das Finanças e fez com que este “estivesse muitas vezes em baixo devido a problemas técnicos”, admite ao i Nuno Pires, membro da direção nacional do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI). “Não há sistema capaz de aguentar tanta procura”, refere o responsável.

Esta situação já levou o próprio secretário de Estado a deixar um recado aos contribuintes: “Não é preciso fazer tudo no início nem deixar tudo para a última hora.” 
Já em relação aos problemas técnicos no acesso ao Portal das Finanças, António Mendonça Mendes garantiu que é “preciso desmistificar” as falhas: “Elas poderão ser temporárias e não serem atribuíveis ao sistema informático, mas ao nosso browser.” Ainda assim, refere que é normal que isso aconteça, mas que cabe à Autoridade Tributária garantir que “ao longo dos 60 dias, os contribuintes possam cumprir as suas obrigações sem nenhum transtorno de maior”.
Nuno Pires chama, no entanto, a atenção para o prazo de entrega do reembolso. “Os 12 dias podem não representar o dinheiro na conta do contribuinte porque, a partir do momento em que a declaração é submetida, terá de passar ainda por um processo de validação; se tudo estiver correto, vai ser liquidada; e só depois é que será emitido o reembolso”, lembra ao i.

“Omissões” podem ocorrer

Também o IRS automático – uma das novidades do ano passado, mas que este ano vai ser alargado a mais contribuintes, atingindo os três milhões (ver coluna ao lado) – exige cuidados redobrados, pois, segundo apurou o i, há despesas que poderão não estar contempladas. Uma das deduções que não têm surgido diz respeito aos gastos relacionados com o pagamento de rendas de imóveis. Ao que o i apurou, esta é uma falha frequente que poderá penalizar o reembolso a receber.

Por isso, se estiver nessa situação e para evitar situações desagradáveis, o melhor é optar pelo preenchimento da declaração.

E, mesmo para quem respeite as regras enumeradas pelo fisco – os contribuintes não poderão ter dependentes e os rendimentos têm de ter sido auferidos em Portugal –, basta ter um produto com benefícios fiscais – é o caso, por exemplo, de um plano poupança-reforma (PPR) ou um seguro de vida – para ficar imediatamente excluído desta funcionalidade e ver a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela declaração automática de rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais.”
Confrontado com estas “omissões”, Nuno Pires reconhece que o IRS automático só pode ser usado “para situações muito simples”. 

Papel terminou

Ao contrário do que se tem verificado até aqui, este ano, pela primeira vez, a entrega de IRS tem de ser feita exclusivamente pela internet. Segundo o secretário de Estado, foram enviadas pelos serviços de Finanças cerca de 170 mil cartas para quem não tinha senhas para acesso ao Portal das Finanças ou entregou no ano passado em papel. 
Nos serviços, garantiu, os funcionários estão preparados para ajudar os contribuintes que precisem, assim como nos espaços de cidadão e juntas de freguesia. Os contribuintes podem pré-agendar o atendimento presencial. 
Também está previsto que a Autoridade Tributária possa apoiar os contribuintes que tenham uma maior dificuldade em fazer a entrega do IRS por via eletrónica através do Atendimento Digital Assistido, que estará disponível num conjunto de serviços de Finanças, juntas de freguesia e espaços do cidadão distribuídos pelo país (divulgados no Portal das Finanças).

Bónus das autarquias Todos os anos há autarquias que escolhem dar um “desconto bónus” no IRS aos seus moradores. Este ano são 114 os concelhos que oferecem uma dedução à coleta aos seus moradores – mais 10 face ao ano passado –, reduzindo a fatura a pagar ou engrossando o reembolso a receber, avançou o “Jornal de Negócios”. Trata-se do valor mais alto desde 2008, ano em que passou a ser possível aos municípios partilharem com os seus moradores até 5% do IRS que recebem do Estado central.

Ainda assim, segundo o mesmo jornal, há poucos casos de generosidade fiscal entre os grandes municípios do país: Oeiras, Lisboa, Cascais, Porto, Coimbra e Alcochete têm liderado a lista de IRS liquidado por contribuinte, mas entre eles, este ano, só Lisboa e Coimbra vão dar um “bónus” aos seus moradores. No norte do país, o movimento de alívio fiscal também não terá grande impacto. Nem o Porto, nem Gaia, Gondomar ou Matosinhos vão abrir mão de receita do IRS a favor dos moradores.

Recorde-se que, este ano, a entrega da declaração é comum para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos. O prazo termina a 31 de maio.