IRS automático. Saiba quem está abrangido

O prazo da entrega da declaração de IRS – referente aos rendimentos obtidos no ano passado – arrancou no domingo

Condições dos contribuintes

•  Não tenham direito a deduções por ascendentes

•  Sejam residentes em Portugal durante todo o ano

•  Não detenham o estatuto de residente não habitual

•  Obtenham rendimentos apenas em Portugal

•  Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H 

•  Não tenham pago pensões de alimentos

•  Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato e, neste caso, desde que não tenham dívidas a 31/12/2017 ainda não regularizadas 

•  Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis

•  Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais

Isentos de entrega

•  Rendimentos tributados por taxas liberatórias (artigo 71.º) e que não optem pelo seu englobamento

•  Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8500 euros que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros

•  Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a 1685,28 euros, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda 4104 euros

•  Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a 1685,28 euros, desde que não aufiram outros rendimentos