Sismos: das palavras à ação

A ocorrência de um grande sismo em Lisboa é uma certeza. A dúvida é quando acontecerá. No entanto, a mitigação do risco sísmico não tem sido considerada uma prioridade.

De forma oportuna, a Assembleia Municipal de Lisboa realiza, durante este mês, debates sobre a prevenção do risco sísmico na cidade de Lisboa. Trata-se de uma oportunidade para passar das palavras à ação.

Embora Portugal não tenha uma sismicidade elevada quando comparado com outras regiões do mundo, a vulnerabilidade e exposição tornam Portugal e em particular a área metropolitana de Lisboa uma região de elevado risco sísmico. No contexto europeu, Lisboa é uma das cidades com maior risco sísmico. As simulações conhecidas dão conta de consequências brutais de um sismo em Lisboa com milhares de vidas perdidas, edifícios destruídos e prejuízo económico elevadíssimo.

O cenário de um sismo em Lisboa está bem definido e é inevitável a prazo. Falta, no entanto, consciência bastante destes factos. E falta, também, agir de modo a mitigar este risco iminente.

O reforço estrutural dos edifícios face ao risco sísmico apenas é aplicado desde 1958. Considerando o significativo número de edifícios anteriores a esta data, é fácil concluir que uma parte significativa do edificado de Lisboa não está preparado para resistir a eventos sísmicos.

A reabilitação urbana, tão pujante na atualidade, é uma oportunidade para proceder ao reforço sísmico dos edifícios. No entanto, o facto de este não ser imposto por lei, significa que em muitas situações não é aplicado, contribuindo para aumentar a exposição ao risco. Neste contexto, é pertinente ponderar a possibilidade de proceder a alterações legais a este nível.

A questão dos custos associados ao reforço sísmico na reabilitação tem servido para travar a sua imposição. Importa, por isso, induzir a valorização dos edifício em função da segurança que proporcionam, introduzir fatores de incentivo ao reforço através da fiscalidade, mas também efetuar a comparação com o custo dos danos causados por um sismo.

No âmbito da gestão urbana das cidades são três os planos de intervenção na mitigação do risco sísmico: o ordenamento do território, a gestão urbanística e as medidas de autoproteção.

No plano do ordenamento do território importa ter em consideração a vulnerabilidade sísmica dos solos e o risco de inundação por tsunamis, condicionando a sua ocupação através de regras de segurança mais elevadas e evitando a localização de serviços com concentração de pessoas, nomeadamente com mobilidade reduzida.

Quanto à gestão urbanística, no âmbito da reabilitação urbana, importa criar um manual de boas práticas para o reforço sísmico, assegurar a fiscalização sistemática das intervenções e estabelecer um índice de risco sísmico dos edifícios que resulte da aplicação de parâmetros técnicos, permitindo que as pessoas tomem decisões informadas. Estas práticas devem começar pelo património edificado do município.

No âmbito das medidas de autoproteção importa assegurar que todos os edifícios municipais cumprem as normas de segurança, alterando o preocupante panorama das escolas que, na quase totalidade, não têm implementadas as obrigatórias medidas de autoproteção. Para tal, é necessário dotar o serviço municipal de proteção civil dos recursos financeiros e humanos necessários.

É urgente agir. Quem tem nas suas mãos a possibilidade de diminuir o risco de segurança (e de vida) e não o fizer será cúmplice nos danos causados em resultado da sua inação. Em Lisboa, a mitigação do risco sísmico tem de ser uma prioridade.