Ordem dos Advogados repudia reportagens com interrogatórios de Sócrates

Em comunicado, a ordem refere que quer se concorde ou não com a lei vigente, esta tem de ser cumprida

A Ordem dos Advogados repudia a transmissão das reportagens da “SIC” que reproduziam excertos dos interrogatórios de José Sócrates e de outros arguidos da Operação Marquês e dos inquéritos ao Universo GES.

Reconhecendo que “a liberdade de imprensa garante, obviamente, que matérias de interesse público sejam objeto de divulgação e análise pelos órgãos de comunicação social”, a Ordem dos Advogados afirma que há limites, considerando que neste caso os arguidos já estão numa situação só por si desvantajosa.

“A liberdade de imprensa constitucionalmente consagrada é, como a quase totalidade dos Direitos e Liberdades, circunscrita por limites impostos por outros interesses e bens jurídicos de igual ou superior dignidade constitucional, como o sejam os direitos fundamentais dos sujeitos do processo penal, maxime dos arguidos, as pessoas que se encontram como visados pela investigação criminal e que, só por isso, já se encontram na posição mais fraca da contenda com o poder penal do Estado”, refere o comunicado.

E mais. A Ordem dos Advogados deixa claro que independentemente de se concordar ou não com a lei, esta tem de ser cumprida e punidos os infratores.

É ainda criticado o facto de esta transmissão ter levado a que fossem conhecidas apenas partes das diligências, “não permitindo aos ‘julgadores populares’ o acesso à integralidade das provas”.

Como consequência, avança a Ordem, pode assistir-se a uma crispação da sociedade contra os arguidos, “violando um princípio base de paridade de armas” e contribuindo para “um tumultuar de sentimentos, com a possível potenciação de comportamentos de conflitualidade social”.

A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, também manifestou ontem o seu desagrado com a publicação das imagens, lembrando que está em causa o crime de desobediência. Isto porque apesar de o processo Marquês já não estar em segredo de justiça, a divulgação das imagens dos interrogatórios é proibida.