Montepio. Parlamento recomenda ao governo que impeça entrada da Santa Casa

Foi também aprovado, por unanimidade, o projeto de resolução do BE que recomenda ao Executivo que regule a política de investimentos da entidade liderada por Edmundo Martinho.

O parlamento aprovou esta sexta-feira recomendações de PSD e CDS-PP para que o governo impeça a entrada da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa no capital do Montepio e um do Bloco que pede a regulação dos investimentos da instituição liderada por Edmundo Martinho.

No entanto, os projetos de resolução do PSD e do CDS-PP não têm força de lei, tratando-se apenas de recomendações ao governo, e mereceram o voto contra do PS, a abstenção do BE, PCP e PEV, e votos favoráveis dos proponentes e do PAN. 

Recorde-se que, o provedor da Santa admitiu recentemente que a instituição iria invistir até 20 milhões de euros na instituição financeira para ficar até com 1% do capital. Uma aposta que, no entender, do responsável, "não representa nenhum acrescido".

Foi ainda aprovado um projeto-lei do CDS-PP, apenas com os votos contra do PS, para que sejam alterados os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

 objetivo do diploma dos democratas-cristãos é consagrar a necessidade de uma autorização da tutela – no caso, o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social – para que a Mesa da Santa Casa efetue “investimentos estratégicos e estruturantes”, nomeadamente que envolvam a SCML na administração ou órgãos sociais de instituições que desenvolvem atividades noutros setores ou que sejam em volume superior a 5% do seu orçamento anual.

Aprovado por unanimidade foi o projeto de resolução do BE que recomenda ao Governo que regule a política de investimentos da SCML.

No texto, em que nunca se refere em concreto a entrada da Santa Casa de Lisboa no capital do Montepio, o BE pede ao Governo que restrinja a política de investimentos a participações não qualificadas no capital de instituições de caráter privado, quando o seu objeto não se encontre em linha com o caráter “puramente social e não especulativo” da SCML.