Arguidos do caso TAP/Sonangol não vão a julgamento

Em causa estaria um esquema de circulação de dinheiro montado através de contratos com a transportadora portuguesa

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decidiu esta segunda-feira não levar a julgamento os sete arguidos do caso que envolve a TAP e a Sonair, subsidirária da Sonangol.

Em causa estaria um esquema de lavagem de dinheiro que permitia a responsáveis da petrolífera angolana colocar dinheiro da empresa estatal em Portugal. Os montantes eram pagos pela Sonair à TAP, que tinha depois de pagar uma comissão elevada à Worldair, uma empresa de consultoria que, segundo o Ministério Público, servia de intermediária no branqueamento.

A TAP acabou por não prestar qualquer serviço à Sonair, que “nunca exigiu a prática de qualquer trabalho de manutenção de motores de aeronaves”, lê-se no despacho de acusação, a que o i/SOL teve acesso. A transportadora portuguesa recebeu cerca de 25 milhões de euros por serviços que não desempenhou – 18 milhões correspondiam a comissões da Worldair pelos supostos serviços de consultoria enquanto intermediária deste negócio. No entanto, a TAP só emitiu faturas de 9,9 milhões de euros, interrompendo os pagamentos na sequência das investigações levadas a cabo pelas autoridades.

Uma das pessoas que alegadamente teria sido beneficiada por este esquema foi Luís Ferreira do Nascimento José Maria, membro da nova administração da Sonangol nomeado pelo presidente angolano João Lourenço – Dos 25 milhões de euros que terão saído dos cofres da Sonair, 2,5 milhões foram parar às mãos de Luís Maria. Outras das figuras ligadas à petrolífera angolana que estarão envolvidas neste alegado esquema de desvio de dinheiro são Francisco José Lemos Maria, ex-presidente da Sonangol, e Mirco Martins, enteado no ex-vice-presidente de Angola e antigo líder da petrolífera Manuel Vicente.

Três advogados ligados à Worldair e quatro funcionários da TAP estavam acusados dos crimes de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, falsificação de documentos e branqueamento de capitais. Hoje, o juiz de instrução (JIC) Ivo Rosa decidiu que o MP não tinha recolhido indícios suficientes para levar os arguidos a julgamento, decretando o arquivamento dos autos.