Reclamações de A a Z. Sabe o que fazer nestas situações?

Os portugueses apresentam cada vez mais queixas, em vários setores de atividade. No entanto, nem todos os consumidores conhecem a legislação

Pediu a reparação de um bem com a garantia de dois anos. Sabe se há prazo para que a reparação seja feita?
•  A reparação deve ser feita dentro de um prazo razoável não podendo exceder o prazo máximo de 30 dias. 

Levou uma televisão para ser reparada. Já passaram mais de 30 dias. Sabe o que fazer?
•  Se o prazo for excedido, o consumidor deve pedir o livro de reclamações, juntando todas as provas sobre os atrasos.

Precisa de recorrer a uma reparação. Pedem-lhe um orçamento. Sabe se a empresa pode cobrar por ele?
•  O orçamento pode ser gratuito ou pago. Quando é pago, tem de ser comunicado previamente ao consumidor.

Comprou um livro na Internet e quer devolver. Sabe se pode?
•  Nos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento físico, pode sempre desistir no prazo de 14 dias seguidos. Não há encargos e não é necessário apresentar justificação.

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Comprou uma camisa pela Internet. Sabe em quantos dias tem de receber a encomenda?
•  Nas compras de bens pela Internet, as empresas devem entregar o artigo dentro do prazo que foi acordado na hora da compra. Se não foi fixado qualquer prazo, a empresa deverá fazer a entrega o mais tardar 30 dias depois de a compra ter sido efetuada.

Recebeu um presente de que não gosta. A loja troca?
•  Até pode trocar, mas não é obrigatório. A loja só é obrigada a trocar um bem com defeito. No entanto, caso a loja esteja disposta a efetuar a troca, reembolso ou conceder um vale, poderá fazê-lo. Existem muitas marcas a optar por este tipo de cortesia.

O voo atrasou. Há ou não direito a indemnização?
•  De acordo com a Deco, o passageiro tem "direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento". E há compensações que dependem do tempo de atraso. No entanto, "sempre que o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, e se não quiser seguir viagem, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível ou noutra data que lhe seja conveniente". A Deco destaca ainda que, "se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre € 250 e € 600, idêntica à oferecida em situação de overbooking ou quando o voo é cancelado".

Perdeu a bagagem? Conhece os direitos?
•  A  Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor explica que "quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até perto de 1300 euros. Se transportar artigos de valor, pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado". A Deco recorda ainda que "pela bagagem danificada tem de apresentar uma queixa à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Para intentar uma ação em tribunal, o prazo é de 2 anos a partir da data de receção da bagagem".

Vai reclamar de uma operadora? Não se esqueça que a Anacom estabeleceu novos requisitos para as respostas
•  Na sequência de várias respostas dos operadores em que “informam que a reclamação será analisada, sem explicação sobre as diligências que serão adotadas e a indicação de um prazo final de resposta” ou que “a reclamação foi resolvida, sem informação sobre quando, como e em que termos foi alcançada essa resolução”, a Anacom exige respostas completas e fundamentadas, numa linguagem "clara e acessível". O regulador sublinha ainda que, "nos termos da lei, os reclamantes têm direito a uma resposta escrita por parte dos prestadores de serviços de comunicações, que deve ser enviada à ANACOM no prazo de 15 dias úteis contados da data da reclamação, apresentada através do livro de reclamações (físico ou eletrónico)".