Telecom. Altice recorre de multa de 125 milhões aplicada por Bruxelas

Aquisição da PT Portugal à OI antes de autorização das autoridades europeias motiva coima. Empresa discorda de decisão e anuncia recurso

Telecom. Altice recorre de multa de 125 milhões aplicada por Bruxelas

A Comissão Europeia (CE) multou a Altice em 124,5 milhões de euros por ter fechado o negócio de compra da PT Portugal antes de ter obtido autorização das autoridades europeias. A empresa de telecomunicações, que tem até três meses para pagar a coima, já anunciou que vai recorrer da decisão. 

A compra da PT Portugal à Oi ficou fechada em 2015, num negócio avaliado em 5,7 mil milhões de euros. Mas faltava à operação a notificação e aprovação imediata por Bruxelas que, em maio de 2017, abriu uma investigação à Altice. 
Em comunicado divulgado ontem, a CE diz que “aplicou uma coima de 124,5 milhões de euros à Altice (…) por realizar a aquisição da operadora portuguesa de telecomunicações PT Portugal antes da notificação ou autorização”. 

De acordo com a comissária responsável pela Política da Concorrência, “as empresas que atuam prematuramente e realizam concentrações antes da sua notificação ou autorização prejudicam o sistema de controlo das concentrações”. Segundo Margrethe Vestager, citada no comunicado, este “é o sistema que protege os consumidores europeus de eventuais concentrações que resultem em aumentos de preços ou na limitação da oferta”. 

No comunicado, Bruxelas explica que a fixação do montante da penalização tem em conta a natureza, a gravidade e a duração da infração e que esta coima “reflete a gravidade da infração e pretende dissuadir outras empresas de violarem as regras da UE em matéria de controlo das concentrações.” A legislação comunitária prevê que infringir as regras comunitárias possa custar às empresas até 10% do seu volume de negócios, que no caso da Altice, em 2017, foi de 23,4 mil milhões de euros.

Segundo Bruxelas, a “Altice infringiu quer a notificação quer as obrigações determinadas [de não implementar a compra antes da luz verde dos supervisores]”, o que a Comissão Europeia considera ser grave “porque mina o efetivo funcionamento do sistema de controlo das fusões europeias”. Para a CE, o não cumprimento pela Altice das obrigações procedimentais foi, no mínimo, negligente.

Decisões relevantes A Comissão Europeia acrescenta ainda que certas disposições do acordo de compra “resultaram na concessão à Altice do direito legal de exercer uma influência decisiva sobre a PT Portugal, nomeadamente atribuindo à Altice direitos de voto sobre decisões relativas às atividades regulares da PT Portugal”. 

Bruxelas afirma ainda que “a Altice exerceu de facto uma influência decisiva sobre aspetos da atividade da PT Portugal, nomeadamente dando instruções à PT Portugal sobre a orientação de uma campanha de marketing e procurando obter e recebendo informações comerciais detalhadas e confidenciais sobre a PT Portugal, fora do quadro de qualquer acordo de confidencialidade”. 

Em resposta, em comunicado, a Altice afirma que “discorda totalmente da decisão da Comissão” e que, na sua perspetiva, “o acordo que rege a gestão, durante o período de pré-conclusão do negócio, deu à Altice o direito de ser consultada em determinadas matérias relacionadas com a PT Portugal, de acordo com as práticas no mercado de fusões e aquisições”.

Impacto na economia O grupo aponta ainda várias falhas à Comissão durante o processo e refere que a “decisão tem graves consequências para as empresas europeias; estabelece um precedente que terá um impacto em todas as futuras transações de fusão e aquisição na Europa e, consequentemente, na economia” da UE. 

Daí que a Altice vá recorrer da decisão da CE e pedir ao Tribunal Geral da UE que “a decisão no seu todo seja anulada ou, pelo menos, que a sanção seja significativamente reduzida.” 

Em fevereiro de 2015, a Altice notificou as autoridades europeias da sua intenção de comprar a PT Portugal. A operação foi aprovada sob reserva de alienação das empresas detidas pela Altice em Portugal à data: a ONI e a Cabovisão. Em maio de 2017, a CE comunicou à empresa objeções pelo facto de a aquisição ter ocorrido antes da autorização e, em certos casos, ainda antes da notificação da concentração.