Os pagamentos eletrónicos e a economia paralela

Autor: António Moura Portugal Advogado Em Portugal, estima-se que a economia não registada represente cerca de 27.29% do PIB , o correspondente a quase 49 mil milhões de euros. A análise mais detalhada do indicador que mede a economia não registada, divulgado pelo Observatório de Economia e Gestão de Fraude da Universidade do Porto, permite…

Autor: António Moura Portugal
Advogado

Em Portugal, estima-se que a economia não registada represente cerca de 27.29% do PIB , o correspondente a quase 49 mil milhões de euros. A análise mais detalhada do indicador que mede a economia não registada, divulgado pelo Observatório de Economia e Gestão de Fraude da Universidade do Porto, permite identificar uma tendência crescente do índice ao longo dos anos , adotando um padrão de estabilidade a partir do ano 2000 com valores ligeiramente acima de 26% do PIB.   

As transações da economia não registada são ainda caracterizadas por um nível mais elevado de informalidade. Os pagamentos em dinheiro, pela sua abstração e falta de conexão entre a transação monetária e o negócio jurídico que lhe esteve subjacente, representam uma oportunidade e um fator crítico de sucesso deste tipo de operações. 

O combate à economia não registada deve, pois, incidir sobre os seus elementos estruturantes, nomeadamente a informalidade. É neste contexto que surgem as recentes alterações à Lei Geral Tributária e ao Regime Geral das Infrações Tributárias, promovidas pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto. Passaram a ser proibidos os pagamentos em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 €. No caso de pagamentos realizados por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, este montante é elevado para 10.000 €. As referidas alterações legislativas estabeleceram ainda o limite de 500€ para os pagamentos de imposto em numerário. 

Do lado das empresas (sociedades) assumem particular relevância as alterações ao Código do IRC, que determinaram a obrigatoriedade da utilização de programas e equipamentos informáticos de faturação certificados  e a criação de mecanismos de comunicação automática de dados à Autoridade Tributária (AT) relativos aos dados das faturas emitidas. 
Na perspetiva das pessoas singulares cada sujeito individual pode participar ativamente no combate à economia não registada. No que concerne ao cumprimento das obrigações das pessoas singulares, a transmissão eletrónica de dados representou uma externalidade positiva, na medida em que a declaração do imposto passou a estar pré preenchida com a informação anteriormente comunicada à AT pelos agentes económicos e entidades patronais, diminuindo consideravelmente o trabalho associado ao cumprimento das obrigações declarativas. 

As medidas implementadas para o combate à economia não registada criaram ainda a obrigação de informação por parte das instituições de crédito e sociedades financeiras e das demais entidades que prestam serviços de pagamento. Estas instituições passaram a reportar o valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito ou débito ou por outros meios de pagamento eletrónico, efetuados por seu intermédio, a sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS e de IRC . 

Atualmente, a informação disponível representa um instrumento poderoso confiado à AT e esta tem o ónus de o utilizar de forma adequada e de trabalhar de forma eficiente no combate à economia não registada.

Não obstante o contributo muito positivo do aumento da informação para a Autoridade Tributária, existe ainda uma grande margem para progressão, nomeadamente por via da inclusão no sistema de transações que, pela sua informalidade, não são alvo de qualquer registo e que por isso mesmo não são comunicadas à autoridade tributária. 

É neste âmbito que a implementação de pagamentos eletrónicos pode gerar avanços significativos na diminuição da economia não registada. Um pagamento eletrónico é sempre alvo de um registo e essa diminuição da informalidade pode representar um fator significativo no combate à economia não registada, com benefícios imediatos para toda a sociedade.