Fenprof exige ao Ministério da Educação que anule concurso extraordinário de professores

Fenprof já enviou um ofício a exigir que seja anulado “com a máxima urgência” a vinculação extraordinária com 2084 vagas para os docentes contratados passarem aos quadros. Nota informativa da DGAE não tem força jurídica para se sobrepôr ao despacho de aviso de abertura do concurso, publicado em Diário da República.

A Fenprof exigiu hoje ao Ministério da Educação – atarvés de um ofício – que anule “com a máxima urgência” o concurso externo extraordinário, que vai permitir a entrada de 2084 professores contratados nos quadros. De acordo com a Fenprof o concurso, que arrancou esta segunda-feira e que está a gerar polémica, está ferido de “ilegalidades”.

Os sindicatos dizem que de todos os ministros que passaram pela pasta da Educação, a equipa de Tiago Brandão Rodrigues foi a que “pela primeira vez”, não se sentou à mesa para negociar as vegas e as regras aplicadas ao concurso extraordinário. Prática que é “uma grosseira violação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas”, aponta a Fenprof.

Além da ausência de negociações, os sindicatos foram também surpreendidos  pelas regras aplicadas que, de acordo com o aviso de abertura do concurso, põe em pé de igualdade os professores da escola pública com os docentes dos colégios. O único requisito exigido aos professores da escola pública para que se possam candidatar a uma das 2084 vagas é que, nos últimos seis anos letivos, tenham dado aulas durante 365 dias com um horário completo. A mesma regra é aplicada aos docentes dos colégios com contratos de associação sendo-lhe apenas pedido como critério de candidatura a um dos 2084 lugares dos quadros, que tenha dado aulas durante 730 dias (dois anos) com horário completo.

Ou seja, um professor que nunca tenha dado aulas numa escola pública pode agora conseguir um lugar em pé de igualdade com um docente que sempre deu aulas numa escola do Estado.

No ano passado, para que um professor se pudesse candidatar ao concurso externo extraordinário eram exigidos 12 anos de serviço e que os professores tivessem cinco contratos numa escola pública nos últimos seis anos. Regra que acabava por dar vantagem aos docentes da escola pública para que entrassem nos quadros do ministério.

A alteração às regras para este ano acontece numa altura em que a secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, tem vindo a reduzir os contratos de associação com os colégios, o que resultou no corte de turmas em colégios e levou ao encerramento de algumas escolas privadas. Ou seja, aumentou o número de professores do privado no desemprego sendo expectável que muitos tentem entrar nos quadros do Estado sem que nunca tenham dado aulas na escola pública.

Na notícia avançada pelo i pelo Correio da Manhã, os sindicatos ameaçavam recorrer aos tribunais mas, o ministro da Educação nega qualquer ilegalidades e diz que o concurso “é justo”.

Mais tarde, a Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) emitiu uma nota informativa a dizer que os docentes dos colégios não se podem apresentar a concurso. No entanto, o despacho de abertura do concurso diz o contrário e a nota da DGAE não tem força jurídica para anular as regras. 

Este ano o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues está a ser obrigado, via parlamento, a repetir um dos concursos de professores (o da mobilidade interna) que se realizou no ano passado, depois de ter sido contestado pelos sindicatos, que acabaram por recorrer aos partidos para alertar os procedimentos. Corre agora o mesmo risco, pelo segundo ano consecutivo, com um outro concurso.

Recorde-se que já no ano passado foi gerada forte polémica precisamente sobre as regras de prioridade na atribuição de um lugar aos professores. Em dezembro de 2016, no parlamento, Alexandra Leitão, disse que para o concurso do ano passado os professores da escola pública iriam estar em pé de igualdade com os das escolas privadas, tal como agora está a acontecer. Dias depois, a governante acabou por recuar e dizer que os professores de turmas com contratos de associação, devem ser tratados de “modo diferente” dos docentes das escolas públicas quando se trata de concursos para entrar nos quadros.

Nessa altura, a governante voltou atrás e estabeleceu que os professores dos colégios estariam em 3.ª prioridade para entrar nos quadros do ministério e os das escolas públicas ficariam em 2.ª prioridade.

Além deste concurso de vinculação extraordinária, arrancou também na segunda-feira o concurso de mobilidade interna com 4662 vagas. Podem concorrer a este concurso – que se repete este ano por imposição do parlamento – os professores dos quadros que queiram aproximar-se da sua residência ou que não tenham turma atribuída (horários zero).

Está ainda aberto o concurso externo (norma-travão) com 1236 vagas. Podem ser candidatos todos os docentes da escola pública com três contratos anuais e completos nos últimos anos letivos.

O prazo para as candidaturas para estes concursos termina a 3 de maio.