Maior condenação por crime contra animais foi de quatro anos e seis meses de prisão

O criador de Palmela acabou com suspensa por não ter registo criminal contra animais, mesmo terno antecedentes contra pessoas

Quatro anos e seis meses de prisão foi a condenação mais alta por maus tratos a animais aplicada em Portugal desde a entrada em vigor da lei que criminaliza os maus tratos. A condenação foi decidida pelo Tribunal de Setúbal, esta quarta-feira, no caso do criador de Palmela que foi acusado de maltratar 24 cães, avança o jornal Público.

O agricultor e gerente de uma empresa agrícola, de 60 anos, foi considerado culpado por 17 crimes de maus tratos e oito de maus tratos agravados, referentes aos oito animais que acabaram por morrer. Foi aplicada pena de prisão de um ou dois meses por cada animal que sobreviveu, e de três meses por cada um dos animais que morreu, somando assim os quatro anos e seis meses. O máximo permitido por lei é uma condenação de cinco anos de prisão, não podendo ultrapassar um ano por animal em casos de maus tratos e dois anos por animal quando o crime é agravado.

Para além da pena de prisão, foi também decretado pelo Tribunal de Setúbal o pagamento de 2.500 euros à associação animal que recolheu os 17 cães resgatados e a proibição de deter animais de companhia num prazo de cinco anos. A pena acabou suspensa "por não ter registo de crimes de igual natureza e por se encontrar profissionalmente integrado". No entanto, o criador tem antecedentes criminais, incluindo penas de prisão por crimes contra pessoas.

O proprietário da quinta foi acusado de não alimentar devidamente os animais, de não lhes proporcionar água limpa e em quantidade suficiente e de os manter sem condições de saúde, higiene e conforto. A juíza deu os factos como "absolutamente" provados. "Conclui-se, em razão da proximidade e dependência única e exclusiva dos 24 canídeos face ao arguido, uma vez que a satisfação de todas as necessidades, incluindo as primárias, estava totalmente dependente do arguido, que este estava investido na posição de garante e que nessa qualidade sobre o mesmo impendia o dever pessoal de os proteger e cuidar”, pode ler-se na sentença. Por isso, a juíza considerou a conduta criminosa por omissão e não por ação, uma vez que não haver indícios nem registos de agressão aos animais. 

O crime agravado referia-se a uma cadela Cane Corso e as suas crias recém-nascidas que acabaram por morrer dias depois de terem sido resgatadas. O tribunal considerou que a morte destes animais resultou das más condições e, segundo a sentença, que o agricultor mantinha os recém-nascidos "indiferente ao seu sofrimento e dor inerentes a uma situação de fome, hipotermia, infestação parasitária e debilidade". Os restantes animais eram também vítimas de infestações parasitárias. Segundo o que o tribunal apurou "todos os animais detidos pelo arguido, sem exceção, estavam infestados por uma elevada carga de parasitas externos e internos que os debilitava fisicamente, causando-lhes desconforto físico e sofrimento".