OPA à EDP: Projeto industrial tem mérito, mas preço é baixo

Conselho de Administração da EDP considera que preço oferecido pela CTG na OPA é baixo, mas reconhece mérito a projeto industrial.

A avaliação que o conselho de administração da EDP faz à OPA (Oferta Pública de Aquisição) lançada pela China Three Gorges (CTG) pela totalidade do capital de empresa a 3,26 euros por ação não reflete o valor da empresa nem o prémio de controlo que está implícito nesta operação.

"O conselho de administração executivo [CAE] considera que o preço oferecido não reflete adequadamente o valor da EDP e que o prémio implícito na oferta é baixo considerando a prática seguida pelas empresas europeias no setor das ‘utilities’ onde existiu aquisição de controlo", diz o relatório enviado à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários na madrugada desta sexta-feira, 9 de junho.

Daí que, acrescenta, a administração da empresa energética "não pode recomendar que os acionistas vendam as suas ações ao preço atualmente oferecido".

Ao mesmo tempo, aponta o CAE, há méritos na proposta industrial, mas são precisas mais informações para fundamentar uma posição.  

A constatação do conselho de administração executivo é que “há mérito nas intenções estratégicas do oferente. Dadas as incertezas em relação à implementação das intenções do oferente e do potencial impacto na EDP, o CAE procurará obter mais informação junto da oferente para estar em condições de formar uma opinião mais fundamentada sobre a qualidade do projeto".

“Considerando os riscos identificados neste relatório e de modo a poderem tomar uma decisão ponderada, os acionistas devem ter acesso a informação adequada de forma a estarem em condições de avaliar as intenções da oferente, o seu modelo de implementação e respetivo impacto financeiro”, acrescenta ainda.

O CAE, liderado por António Mexia, e o Conselho Geral e de Supervisão de EDP, presidido por Nuno Amado estiveram reunidos para avaliar a resposta à OPA da CTG, que teria de ser dada o mais tardar até à próxima segunda-feira, dia 11.

O Conselho Geral e de Supervisão secundou a posição do CAE, relatando que “no âmbito dos seus poderes de supervisão do Conselho de Administração Executivo, em particular no que respeita ao cumprimento das regras legais aplicáveis, também no contexto de uma oferta pública de aquisição, o Conselho Geral e de Supervisão considera adequada a opinião expressa no Relatório do Conselho de Administração Executivo”.

EDP R afina pelo mesmo diapasão

Também a administração da EDP Renováveis (EDP R) considerou a proposta da CTG para o controlo da sociedade que controla o negócio das energias renováveis inadequada. Perante a oferta de 7,33 euros por ação, “o Conselho de Administração da EDP Renováveis considera que a contrapartida da Oferta não traduz de forma adequada o valor da EDP Renováveis”.

Para além disso, a administração da EDP R sustenta que uma “vez que a Oferta [sobre a EDP Renováveis] e a Oferta EDP estão relacionadas, e considerando que, em 2017, a EDP Renováveis representou 39% do EBITDA recorrente do Grupo EDP, o resultado positivo da Oferta e da Oferta EDP representaria a aquisição da EDP Renováveis sem a incorporação de um prémio aos acionistas minoritários da EDP Renováveis”.

A administração da EDP R, liderada por João Manso Neto, considera que a OPA sobre a empresa só se deveria iniciar “após a conclusão com sucesso da Oferta da EDP”, pelo que ”o Conselho de Administração considera que é da maior importância clarificar os calendários das ofertas”.

A CTG apresentou no mês passado uma OPA sobre a totalidade do capital da empresa energética, avaliando-a em 11,9 mil milhões de euros. E também avançaram com uma oferta pública sobre o capital social da EDP R.

Para além das administrações, também os reguladores têm uma palavra a dizer e essas autorizações não se limitam apenas a Portugal, já que as entidades estrangeiras também têm de se pronunciar. O texto do anúncio preliminar indica 16 entidades diferentes.

As primeiras a serem mencionadas são a Autoridade da Concorrência e a Comissão Europeia. A oferta só avança com “uma decisão da Autoridade da Concorrência ou da Comissão Europeia declarando a compatibilidade da transação com a Lei da Concorrência ou com o Regulamento das Concentrações Comunitárias”. Também o Departamento de Concorrência Federal do Canadá tem uma palavra a dizer.