Sporting. Tribunal ordena que sejam entregues os cadernos eleitorais

Marta Soares avançou com uma providência cautelar e o tribunal deu-lhe razão

De forma a garantir a realização da Assembleia Geral do Sporting no próximo dia 23 de junho, Jaime Marta Soares, enquanto presidente da mesa, avançou com uma providência cautelar no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa para que fossem entregues à assembleia os cadernos eleitorais do clube de forma a avançar com a votação para a destituição por justa causa da direção do clube de Alvalade.

Na sentença proferida pelo tribunal, a direção de Bruno de Carvalho terá de entregar de imediato os documentos pedidos por Marta Soares, assim como disponibilizar o valor de 80 mil euros referente ao "arrendamento do espaço" e reconhecer "a competência do requerente" enquanto presidente da Mesa da Assembleia Geral. Isto porque Marta Soares ameaçou demitir-se da presidência da mesa da assembleia, mas acabou por não oficializar o pedido, o que fez com que Bruno de Carvalho nomeasse uma comissão transitória.

Marta Soares requereu ainda que a direção do Sporting se abstenha "de praticar quaisquer atos que sejam incompatíveis com o exercício do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal (SCP), designadamente convocar, desconvocar, suspender, realizar, presidir ou por qualquer forma determinar ou exercer quaisquer funções relativas ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral quanto à realização de assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias do Sporting Clube de Portugal", ao que o tribunal lhe deu também razão. Caso Bruno de Carvalho não cumpra o que foi decidido pelo tribunal, terá de pagar uma "sanção pecuniária compulsória" de cinco mil euros "por cada deliberação e/ou ato incompatível com o exercício do cargo de presidente da mesa da Assembleia Geral do SCP".

Esta quinta-feira, Bruno de Carvalho, em conferência de imprensa, garantiu que ia permitir a reunião da Assembleia Geral no dia 23, afirmando que o clube vai pagar o valor do arrendamento mesmo não podendo participar por ter sido destituído de sócio.