AdC declara extinção de procedimento Altice/Media Capital

Para o regulador, esta “operação que poderia significar um aumento de custos de 100 milhões de euros por ano para os concorrentes e que acabaria por se refletir nos consumidores”.

A Autoridade da Concorrência (AdC) declarou extinto o procedimento referente à operação de concentração que envolvia a aquisição, pela MEO (Grupo Altice), do controlo exclusivo sobre o Grupo Media Capital, "uma operação que poderia significar um aumento de custos de 100 milhões de euros por ano para os concorrentes e que acabaria por se refletir nos consumidores, ao aumentar, por exemplo, o preço pago pelas famílias em pacotes de telecomunicações", revelou em comunicado.

O regulador esclarece, no entanto, que esta decisão de extinção surge depois do pedido de desistência, por parte da MEO, "do procedimento relativo à notificação da operação de concentração, tendo a mesma sido adotada no pressuposto de que a concentração em causa não se concretizará".

A entidade lembra ainda que a operação de concentração Altice/Media Capital foi notificada à AdC em 11 de agosto do ano passado e esta informou a Altice, a 15 de fevereiro de 2018, que a operação passaria a investigação aprofundada face aos impactos negativos da transação nas condições de concorrência nos mercados de telecomunicações e de media.

"Entre outros aspetos, da análise efetuada pela AdC resultou que a Altice passaria a deter, em resultado do controlo do Grupo Media Capital um nível de poder económico que lhe daria a capacidade e o incentivo para implementar diversas estratégias de encerramento dos mercados à concorrência, de que resultariam aumentos de custos muito significativos para os seus concorrentes, ao nível dos mercados de televisão por subscrição e de serviços multiple play", revela em comunicado.

Estes aumentos de custos — que a AdC estimou poderem ultrapassar, em determinados cenários, os 100 milhões de euros por ano — “provocariam uma diminuição das pressões concorrenciais nos mercados, refletindo-se, em última análise, nos preços finais cobrados aos consumidores”.

A AdC determinou que existiriam riscos sérios de entraves à concorrência nos mercados de telecomunicações e de media, com impactos negativos para os consumidores. “Em particular, a AdC concluiu que a Altice passaria a deter a capacidade e um claro incentivo para impedir o acesso ou para cobrar preços mais elevados a outras plataformas concorrentes de telecomunicações pelos conteúdos e canais de televisão da Media Capital, aumentando assim os custos destas plataformas e, consequentemente, criando entraves à concorrência nos mercados de telecomunicações e de media que se refletiriam sobre as famílias”, acrescentou o regulador.

Negócio atrativo para a operadora

Para a AdC, a estratégia a levar a cabo seria lucrativa para a Altice/Media Capital face à enorme desproporcionalidade entre as receitas geradas no negócio de televisão e as receitas geradas no negócio de telecomunicações (muito superiores), e atenta a importância que os conteúdos e canais TVI têm para os consumidores, o que foi confirmado por via de um inquérito ao consumidor promovido pela Concorrência. “Tal ocorreria num contexto de mercado em que os conteúdos audiovisuais e a diferenciação dos operadores a esse nível é um determinante importante da escolha dos clientes entre os vários operadores de telecomunicações”, salienta.

Segundo o mesmo, a a ameaça credível de perda de acesso aos canais TVI habilitaria a Altice/Media Capital a cobrar preços mais elevados pelos mesmos junto dos seus concorrentes. “Assim, ficou demonstrado que a Altice/Media Capital, enquanto operador de telecomunicações e de media integrado verticalmente, passaria a poder utilizar o negócio de televisão de forma instrumental para reforço da sua quota e respetivos lucros nos mercados de televisão por subscrição e de serviços multiple play, à custa dos consumidores”, acrescenta em comunicado.

Ao mesmo tempo, de acordo com o regulador, seria previsível que o acesso às plataformas de distribuição da MEO, por parte dos canais concorrentes aos canais da TVI, viesse a ser feito em piores condições de preços, qualidade de serviços e posicionamento na grelha, sendo que, por essa via, se assistiria a um risco de enfraquecimento concorrencial destes canais e, consequentemente, uma menor capacidade dos mesmos para apostar na oferta de conteúdos de qualidade.

“Em 30 de abril de 2018, a Altice, numa tentativa de dar resposta às preocupações de concorrência identificadas, apresentou junto da AdC um conjunto de Compromissos de natureza meramente comportamental e, na sua maioria, constituindo meras declarações de intenções de disponibilização, por um período de tempo limitado, dos canais TVI aos concorrentes da MEO”, mas acrescenta que “após a análise dos compromissos apresentados pela Altice, a AdC concluiu que os mesmos se revelavam insuficientes e desadequados para assegurar a manutenção de uma concorrência efetiva nos mercados de telecomunicações e de media e, dessa forma, não permitiriam afastar os impactos nefastos da operação de concentração sobre a concorrência nos mercados e sobre os utilizadores finais dos serviços em causa.

No entender do regulador, os compromissos resultariam “num mero conjunto de intenções, de difícil especificação e monitorização, facilmente contornáveis ou manipuláveis pela empresa e que, por outro lado, introduziriam um nível de rigidez no mercado e de intervenção nas “normais” negociações entre operadores de telecomunicações e de produtores de canais que, no limite, contribuiriam para distorcer o “normal” funcionamento do mercado”.