Fizz. O processo em Angola, o agradecimento emocionado e a defesa cáustica

No segundo dia de alegações finais, a defesa do ex-procurador acusado de corrupção agradeceu ao coletivo ter posto fim à prisão preventiva e o advogado Rui Patrício, que defende o homem de confiança de Vicente, afirmou que o processo não tem “ponta por onde se lhe pegue”

A notícia de que a certidão extraída do caso Fizz relativa ao ex-vice-presidente de Angola já foi enviada para Luanda chegou esta manhã. O comunicado da Procuradoria-Geral da República portuguesa caiu na caixa de correio dos jornalistas no momento em que a defensora pública do procurador Orlando Figueira, alegadamente corrompido por Manuel Vicente, apresentava as suas alegações finais no Campus da Justiça.

Carla Marinho, que já tinha começado a alegar ontem, reiterando a inocência do antigo magistrado do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, questionou hoje as declarações da procuradora Teresa Sanchez, que assinou com Figueira os despachos de arquivamento das investigações a Manuel Vicente que estão no centro deste caso. É que para o MP, Orlando Figueira recebeu contrapartidas de mais de 760 mil euros para proceder a esses arquivamentos: “Como pode a dra. Teresa Sanchez dizer em tribunal sob juramento que apesar de ter assinado o despacho não o leu?”

Durante uma hora e meia de alegações, a advogada sugeriu ainda que a conduta do banqueiro Carlos Silva deverá ser analisada pelo Banco de Portugal e pelo Banco Central Europeu. Isto porque o presidente do Banco Privado Atlântico e ex-vice-presidente do BCP tem sido apontado pelas defesas de Figueira e do arguido Paulo Blanco como o verdadeiro responsável pelo convite ao ex-procurador para trabalhar no privado (na sociedade que viria a pagar os valores considerados pelo MP como ‘luvas’).

A defesa lembrou ainda que tendo em conta os conhecimentos de Figueira, se este quisesse ocultar a parte do dinheiro que recebeu numa conta de Andorra não a teria aberto em seu nome e no do filho: “Se estivesse de má fé teria optado por uma conta numérica ou adquirido uma sociedade offshore”.

Carla Marinho terminou as suas alegações com um momento emocionado a agradecer ao coletivo de juízes por ter libertado Orlando Figueira, que esteve privado de liberdade durante dois anos.

 

A defesa cáustica do homem de confiança de Vicente

Durante a manhã houve ainda tempo para o início das alegações do advogado Rui Patrício, que além de representar Manuel Vicente, neste processo defende Armindo Pires. E o advogado foi cáustico nas críticas ao Ministério Público, dizendo até não invejar a posição em que a procuradora de julgamento está: “A senhora procuradora faz-me lembrar aquelas pessoas que são chamadas a ouvir um testamento, porque herdaram um imóvel, e quando vão ver é um monte de escombros. Não invejo a posição em que se encontrou”.

Dizendo que o caso Fizz é um processo “sem ponta por onde se lhe pegue”, Rui Patrício deixou claro não ver na acusação nada sobre o envolvimento do seu cliente em factos que possam consubstanciar crimes e lamentou que, além das procuradoras do MP que investigaram o caso Fizz, a juíza de instrução que pronunciou Armindo Pires não o tenha percebido.

Armindo Pires responde por corrupção ativa, falsificação de documento e branqueamento de capitais.

“Ele não interveio em momento nenhum, ele não deu emprego ao dr. Orlando Figueira, não trabalha em nenhum banco, ele nem lhe transmitiu nada. Não há factualidade imputada”, enfatizou o advogado, demonstrando com emails que constam no processo que na altura em que a acusação diz ter sido celebrado o acordo entre os alegados corruptores, Armindo Pires nem sequer os conhecia.

“Isto devia ter morrido na instrução. Não era preciso um grande trabalho para concluir que Armindo Pires não tinha nada a ver com isto, desapontou-me a instrução”, afirmou.

Quanto a esta fase de julgamento, concluiu que mesmo que o coletivo desse por provada toda a acusação não podiam condenar Armindo Pires, dado não existir nesta qualquer facto contra o seu cliente.

Ontem o MP pediu pena de prisão suspensa para Orlando Figueira (e proibição de exercer funções públicas por cinco anos) e Paulo Blanco, tendo deixado Armindo Pires de fora.