EUA. Agentes de migração obrigados a reunir famílias por ordem de juíza federal

A decisão foi tomada na sequência de uma ação judicial da União Americana das Liberdades Civis

Os agentes de imigração já não poderão separar as famílias que atravessam ilegalmente a fronteira dos Estados Unidos com o Méxido, tendo de reunir as que foram separadas desde que a política de "tolerância zero" da administração Trump entrou em vigor. A decisão partiu de uma juíza federal, Dana Sabraw, da Califórnia, que deu razão à União Americana das Liberdades Civis, organização que avançou com o processo em nome de uma mãe que se viu separada do seu filho.

"Os factos apresentados perante o tribunal apresentam respostas governativas reativas para lidar com uma circunstância caótica criada pelo próprio governo", pode ler-se na decisão judicial. "Contradizem as medidas e ordens de governação, centrais para o conceito de processo legal consagrado na nossa Constituição". 

O governo terá agora de juntar as crianças menores de cinco anos com as suas famílias num prazo máximo de 14 dias e as maiores de cinco anos num prazo de 30 dias. 

A decisão foi tomada na sequência de um processo judicial entregue pela União Americana das Liberdades Civis em nome da mãe de uma criança de seis anos que se viu separada da mesma pelas autoridades norte-americanas nas proximidades da fronteira com o México. Entretanto, a mãe e a criança já se encontram juntas, mas a decisão está a ser encarada como jurisprudência, contrariando as decisões da administração Trump. 

Até ao momento, mais de 2300 crianças foram separadas das suas famílias e colocadas em centros de detenção próximos da fronteira, no estado do Texas, sendo alimentadas com água engarrafada e batatas fritas, além de dormirem no chão em sacos-cama e cobertores térmicos. 

O presidente Trump assinou a 20 de junho uma ordem presidencial a ordenar o fim da separação das famílias, mas rapidamente foi contestada por não abordar o destino das crianças entretanto separadas. 

A administração Trump poderá recorrer da decisão.