Cidades: preservar, romper ou deixar andar

«As construções deverão ser delineadas, executadas e mantidas de forma que contribuam para dignificação e valorização estética do conjunto em que venham a integrar-se» e «não poderão erigir-se quaisquer construções suscetíveis de comprometerem, pela localização, aparência ou proporções, o aspeto das povoações ou dos conjuntos arquitetónicos, edifícios e locais de reconhecido interesse histórico ou artístico…

«As construções deverão ser delineadas, executadas e mantidas de forma que contribuam para dignificação e valorização estética do conjunto em que venham a integrar-se» e «não poderão erigir-se quaisquer construções suscetíveis de comprometerem, pela localização, aparência ou proporções, o aspeto das povoações ou dos conjuntos arquitetónicos, edifícios e locais de reconhecido interesse histórico ou artístico ou de prejudicar a beleza das paisagens» (artigo 121.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas).

As intervenções urbanísticas nas cidades têm sempre impacto na vida das pessoas, porque as cidades são parte da vivência de quem nelas habita ou utiliza. O espaço público, os edifícios, ruas e quarteirões são o habitat de quem vive nas cidades numa relação permanente.

As pessoas, a sociedade e as cidades modificam-se. Mas a identidade individual e coletiva aprofunda-se no equilíbrio entre o respeito pela memória e a renovação.

Em todo o mundo existem bons e maus exemplos de evolução das cidades. As cidades com história (com memória) evoluem em função de circunstâncias diversas. A devastação provocada por guerras ou catástrofes naturais tem determinado a evolução de muitos centros urbanos, mas também a expansão ou a renovação representam marcas de evolução urbana.

 

Infelizmente, há demasiados exemplos de intervenções que não preservam a identidade, a imagem, a harmonia e a coerência urbanas. Em nome da ‘liberdade de criação’ ou da simples demissão de condicionar a evolução urbana, verificam-se muitos exemplos de destruição de património que muitas vezes não vale tanto pelo edifício, mas pelo conjunto. Basta observar a Avenida da Liberdade (apesar de tudo, escondida pelas árvores) ou a Avenida da República para constatar a brutalidade do que foi permitido fazer.

Recentemente Lisboa foi alvo de intervenções (ou intenções) polémicas que contaram com reações empenhadas dos cidadãos e conduziram a decisões judiciais que travaram os respetivos processos. Os casos do chamado ‘mono do Rato’, do museu judaico em Alfama e do edifício da autoria do arquiteto Souto Moura na Praça das Flores são exemplos de intervenções que, à boleia do conceito de ‘romper’ com a estética do contexto urbano, foram contestadas.

 

As cidades valorizam-se também (e muito) pelo respeito pelo património, pela harmonia e pela coerência da imagem dos seus conjuntos arquitetónicos e urbanísticos. Tal não significao imobilismo mas, antes, um planeamento criterioso da evolução da cidade que determine com autoridade zonas que devem ser preservadas pelo valor arquitetónico dos edifícios ou pela importância da imagem de conjunto do edificado.

Também deve haver espaço para intervenções que pontuem com contraste e modernidade a cidade, mas estas devem ser excecionais e de grande qualidade para que o resultado possa ser uma nova referência, valorizando o conjunto onde se insere.

 

Às câmaras municipais está confiada (pela lei e pelos cidadãos) a tarefa de assegurar o desenvolvimento harmonioso das cidades, bem como a preservação e valorização do património edificado. Os municípios dispõem dos instrumentos legais necessários mas os seus responsáveis nem sempre têm determinação para os utilizar.

Os cidadãos podem e devem ter também um papel determinante na exigência da salvaguarda da qualidade do seu habitat. Aos cidadãos cabe exigir, participar e escrutinar as intervenções e as decisões que condicionam o meio que habitam.