Justiça. Câmara de Lisboa condenada a pagar 96 milhões de euros

Em causa está um processo relativo à cedência de terreno

A Câmara de Lisboa foi esta quinta-feira condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a pagar 96 milhões de euros à família Arez Romão.

Em causa está um processo relativo à cedência de terreno, explica a agência Lusa.

Numa nota, citada pela mesma agência, a autarquia explica que “foi condenada, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24 de maio do corrente ano, a pagar 65 milhões de euros, acrescidos de juros de mora, no caso do processo Arez Romão". Fonte do município explicou à Lusa que se estima que o valor final "ande à volta dos 96 milhões de euros".

"Esta situação foi devidamente provisionada nas contas da Câmara", que se encontra "em condições de honrar esta decisão sem comprometer a sua sustentabilidade financeira", refere a autarquia.

"Contudo, o pagamento de uma indemnização deste montante, e a necessidade de não diminuir os níveis de investimento, levará o município a apresentar um conjunto de medidas extraordinárias, nomeadamente a alienação de património não estratégico – a apresentar aquando do Orçamento para 2019", acrescenta a Câmara de Lisboa.

O caso remonta a 1983 e diz respeito a um contrato entre o município e António Pais Arez Romão. Segundo a Lusa, Arez Romão cedeu à autarquia 45.701,13 metros quadrados (m2) de um terreno, na Quinta das Pedreiras, no Lumiar, ficando com a restante propriedade. Ficou acordado que o dono poderia construir na sua parte o dobro da área permitida para a totalidade do terreno. No entanto, em 1997, Arez Romão avançou com uma ação judicial contra a Câmara, dizendo que, na altura, tinha ficado acordado que a doação do terreno seria para fins sociais e que acabou por se construir uma habitaçãod e luxo.

"O terreno municipal acabou por ser integrado no Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, razão pela qual a família Arez Romão intentou contra o município, em 1997, uma ação judicial com vista a obter uma indemnização. A ação culminou com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de setembro de 2005, que reconheceu o direito dos autores à referida indemnização", refere a nota do município. A sentença, em 2010, resultou numa indemnização de 120 milhões de euros mais juros, mas o município recorreu e conseguiu agora baixar o valor.

"O município interpôs recurso para o Tribunal da Relação, que lhe veio a dar razão, anulando a decisão e mandando repetir o julgado. É neste contexto de repetição do julgado que o município é agora condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça ao pagamento de uma indemnização no valor de cerca de 65 milhões de euros", explica a nota.