Alojamento Local. Câmaras com super-poderes podem impor quotas

As câmaras municipais terão poderes reforçados, tanto no licenciamento do alojamento local, como na eventual imposição de quotas para esta atividade. 

A versão final, que irá a votos esta quarta-feira, prevê a definição de “áreas de contenção” pelas autarquias. O mesmo é dizer que  o poder local pode impor quotas nos novos licenciamentos. Se uma autarquia colocar a zeros o número de alojamentos locais?. À pergunta, o deputado do PS Carlos Pereira respondeu: “Não digo que não”, deixando o caminho aberto a essa possibilidade.

As autarquias terão de avaliar de dois em dois anos  as chamadas áreas de contenção e comunicar “as respetivas conclusões ao Turismo de Portugal”, segundo a proposta de alteração do PS, viabilizada pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda na especialidade.

Os condomínios passam a poder aplicar uma taxa extra a quem tem alojamento local “com um limite de 30% do valor anual da quota” e exigir um seguro multiriscos aos proprietários que recorram ao alojamento local. As assembleias gerais de condóminos também exigir a câmara que revogue a licença de alojamento. Para o efeito, basta que exista uma decisão em ata dos condóminos que representem mais de 50 por cento da permilagem do prédio.  E se, no alojamento local os condomínios não têm poder prévio de autorização da atividade, no caso dos hostels as assembleias de condomínio têm de dar luz verde Caso contrário, não poderão avançar.