‘Robles tem mais apartamentos em Lisboa’

O jornal Sol noticiou em manchete, na edição de 28 de julho, que [Ricardo] Robles tem mais apartamentos em Lisboa. Para justificar publicação desta manchete, o referido jornal acrescenta na capa que «o vereador do BE comprou no último ano um outro apartamento nas Avenidas Novas, ao Saldanha». Esta informação é absolutamente falsa, não tendo…

O jornal Sol noticiou em manchete, na edição de 28 de julho, que [Ricardo] Robles tem mais apartamentos em Lisboa. Para justificar publicação desta manchete, o referido jornal acrescenta na capa que «o vereador do BE comprou no último ano um outro apartamento nas Avenidas Novas, ao Saldanha». Esta informação é absolutamente falsa, não tendo qualquer base factual que justifique a sua publicação. Assim, com a transparência e abertura que tem pautado a atuação de Ricardo Robles, esclarece-se que:

1. Ricardo Robles residiu, até maio de 2018, num apartamento por ele adquirido na Rua do Conde de Redondo, o qual está atualmente disponível para ser arrendado. Esta informação é pública e foi noticiada na imprensa. Devido a necessidades impostas pelo alargamento da família, Ricardo Robles alterou a sua residência, alugando uma casa na freguesia das Avenidas Novas. Trata-se, como é fácil de perceber, de um processo absolutamente normal.

2. Ao contrário do que é noticiado pelo Sol, Ricardo Robles não comprou qualquer apartamento nas Avenidas Novas. A casa em que atualmente reside é alugada. As jornalistas que assinam a notícia apresentam a declaração de interesses entregue por Ricardo Robles no Tribunal Constitucional como fonte da informação. Ora, a referida declaração desmente categoricamente a notícia. O jornal Sol mentiu e justificou a mentira com base numa informação falsa. E isso é absolutamente inaceitável.

3. Acresce que, ao publicar esta notícia falsa, o jornal Sol não cumpriu o mínimo exigido ao jornalismo: optou por não confirmar a informação com o próprio Ricardo Robles e decidiu publicar uma notícia falsa sem dar sequer espaço ao contraditório. Para publicar uma manchete sonante, o referido jornal decidiu violar as regras deontológicas a que está obrigado. O cumprimento de qualquer destas obrigações teria poupado o jornal à publicação em manchete de uma mentira.

Face ao exposto, o presente Direito de Resposta, por incluir desmentido sobre matéria de facto, deverá, nos termos da lei, ter no jornal um destaque equiparável ao da notícia que lhe dá origem. Mais se informa que, tendo a notícia por base uma mentira e violando as regras deontológicas a que as autoras estão obrigadas, será apresentada queixa na Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

 

João Curvêlo

Assessor de Imprensa Bloco de Esquerda