Lei da autodeterminação da identidade de género entra em vigor amanhã

Decreto prevê a obrigatoriedade de apresentação pelos menores de um relatório médico

A lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos – promulgada no dia 31 de julho pelo Presidente da República – foi hoje publicada em Diário de República e entra em vigor amanhã. 

Recorde-se que, a 9 de maio, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o decreto e solicitou ao parlamento que ponderasse “a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade”.

A 12 de julho, o parlamento aprovou a alteração à lei de proposta pelo PS, o Bloco e o PAN, em resposta ao veto presidencial, estabelecendo a obrigatoriedade de um relatório médico para atestar a vontade dos menores, tal como Marcelo pediu.

A nova lei para alteração do género no registo civil foi aprovada com os votos favoráveis do PS, Bloco, PCP, PEV e PAN e da deputada do PSD Teresa Leal Coelho, contando com os votos contra do PSD e do CDS-PP.

O decreto prevê a obrigatoriedade de apresentação pelos menores de um relatório subscrito por qualquer médico ou qualquer psicólogo, inscritos nas respetivas ordens profissionais, para atestar “exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género”.