728 pedófilos na lista em 2018

Dados são contabilizados entre janeiro e 9 de agosto. Ainda assim o número global de nomes inscritos na base de dados baixou comparativamente com o ano passado. Ao todo são 5252.

 Os registos oficiais revelam que entraram no sistema do registo de condenados por crimes sexuais contra crianças 728 pedófilos entre janeiro e 9 de agosto de 2018, uma média de 100 por mês. Mas o valor global de nomes registados baixou em 2018 em comparação com o ano passado e totalizou  5252 pessoas. Em setembro de 2017 o número total de pessoas registadas era de 5487. Em 2016 foram registados 5739 condenados.

A explicação tem um contexto que decorre da lei. "O número de registos em certa data não é o somatório dos registos que vão sendo criados até então, pois também há registos que vão sendo cancelados pelo decurso do respetivo prazo legal", conforme explicou ao i fonte oficial do Ministério da Justiça. Os prazos legais para se manter um nome da lista dependem da gravidade da pena aplicada, podem variar entre 5 a 20 anos, e o registo oficial comporta "as condenações anteriores" à entrada em vigor da lei. Ou seja, desde o primeiro dia que existem registos "a atingirem sucessivamente o termo do respetivo prazo", acrescenta o Ministério da Justiça para explicar melhor os números de uma lei que foi criada envolta em polémica.  .

Nos últimos seis meses foram solicitados 91 consultas, sendo que só em 11 casos se confirmou que o nome do investigado constava da lista. De realçar que só os tribunais e as polícias podem aceder a esta base de dados. O Ministério da Justiça acrescenta a este propósito que "o reduzido número de certificados deste registo que foram emitidos tem de ser conjugado com o facto de as autoridades judiciárias e policiais terem acesso ao registo criminal e, neste, também poderem obter informações sobre condenações por crimes sexuais".

A versão inicial da lei gerou alguma controvérsia dada a possibilidade de acesso dos pais a informação sobre pedófilos condenados. A legislação em vigor só permite a possibilidade de os pais "requererem à autoridade policial a confirmação ou averiguação de situação" com dados bem fundamentados e relativos à àrea de residência ou escolar. Contudo, a polícia não revela qualquer dado apurado sobre o nome ou morada do visado.