Vítimas dos fogos de junho e outubro vão receber dois milhões de indemnização intercalar

Vítimas dos incêndios de 2017 precisam de ser classificadas como “feridos graves” pelo Instituto de Medicina Legal para terem direito a indemnização

A Provedora da Justiça revelou hoje que as vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande e de 15 outubro de 2017 que foram classificadas como “feridos graves” pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) vão ter direito a receber uma indemnização intercalar.

“Em face do elevado número de requerimentos, da complexidade da avaliação de cada caso e da tipologia diversa de danos a indemnizar, a Provedora de Justiça considerou que este é o procedimento que melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora e a necessidade de garantir um tratamento adequado, justo e equitativo”, pode ler-se no comunicado divulgado hoje no site oficial do Provedor da Justiça.

A mesma nota diz ainda que foram feitos “195 requerimentos de indemnizações por ferimentos graves, tendo 188 sido admitidos”. Foram remetidos, até ao momento, 163 processos ao INMCLF, que fez uma avaliação clínica de 139 vítimas afetadas pelos incêndios do ano passado, tendo classificado 61 como feridos graves.

“O montante agora adiantado a cada ferido grave corresponde ao resultado da avaliação clínica nos três parâmetros que, à luz dos critérios fixados, têm uma quantificação mínima já conhecida: dano biológico, dor e dano estético. Neste momento, o valor global das indemnizações intercalares ronda dois milhões de euros”, esclarece o documento.

A Provedora de Justiça espera que haja condições para que “possa ser concluída a análise necessária” às propostas finais de indemnização – que terão de ser apresentadas “com a devida fundamentação e com explicitação dos critérios utilizados” – de modo a que cada um dos requerentes possa decidir se quer aceitar ou recusar o valor proposto, de forma livre e consciente.

Nos casos em que o INMCLF considera que os danos causados não são suficientes para classificar a situação como ferido grave, “não será possível indemnizar estes feridos pelo mecanismo de indemnização a cargo da Provedora de Justiça”. No entanto, a mesma nota refere também que isto não significa “que os danos sejam irrelevantes ou menos dignos de compensação” e que, nesse sentido, “para estes casos está estabelecido um outro mecanismo extrajudicial, igualmente gratuito, centrado na Comissão de Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI), a funcionar junto da Secretária-geral do Ministério da Justiça”.

“Está sempre aberta a possibilidade de, em ação indemnizatória contra o Estado, o requerente reclamar o que bem entenda”, relembra o comunicado.

 

AR apoia resposta rápida aos afetados em Monchique

Hoje, o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, garantiu que o parlamento não irá criar entraves à resposta dada às pessoas afetadas pelo incêndio que lavrou a semana passada em Monchique.

Ferro deslocou-se a Monchique, afirmando à saída de uma reunião com deputados da Comissão Parlamentar de Agricultura, autarcas e entidades responsáveis por avaliar os prejuízos que a sua presença tinha três objetivos principais: manifestar a solidariedade de toda a Assembleia da República, manifestar “gratidão extrema” a todos os envolvidos no combate às chamas e, por fim, explicar “que a Assembleia da República está totalmente disponível para apoiar este esforço”. “Certamente que não será pela Assembleia da República que haverá qualquer obstáculo a que o governo seja rápido na resposta no terreno e para que haja capacidade de apoio àqueles que perderam património e rendimentos”, completou.