Diploma sobre alojamento local entra em vigor no dia 21 de outubro

Saiba quais são as novas medidas

Esta quarta-feira, foi publicado em Diário da República o diploma que permite que as câmaras municipais e assembleias de condóminos interfiram na autorização do alojamento local. Esta medida vai entrar em vigor num prazo de 60 dias.

Este novo diploma – com novas medidas – foi aprovado na Assembleia da República, contra a vontade do PSD e do CDS, no dia 18 de julho e promulgado no dia 2 de agosto por Marcelo Rebelo de Sousa, que disse existirem agora "soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais".

As alterações neste novo diploma foram feitas de forma a "preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação".

Os municípios vão definir áreas de contenção, onde "o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local", e vão ser avaliadas de dois em dois anos. Esta regra é apenas para alojamentos que abram negócio após a entrada em vigor da lei.

O registo do estabelecimento de alojamento local é obrigatório e tem de ser feita uma "mera comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal territorialmente competente". No caso de um hostel, a “comunicação prévia” tem de estar sempre acompanhada de uma “ata da Assembleia de Condóminos autorizando a instalação".

Relativamente a casos de serviços de alojamento, "não pode haver lugar à instalação e exploração de 'hostels' em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito, devendo a deliberação respetiva instruir a mera comunicação prévia com prazo". O condomínio pode aplicar uma taxa adicional aos proprietários que queiram tornar os apartamentos em alojamento local, até 30% do valor da quota anula respetiva.

Se for feita num local que não esteja ligado a um prédio, "a Assembleia de Condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos, que perturbem a normal utilização do prédio, bem como causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade".

Os alojamentos locais são obrigados a apresentarem Livro de Informações sobre a recolha de lixo e cuidados a ter durante as horas de descanso. Este deverá ser disponibilizado em português, inglês e, pelo menos, em mais outras duas línguas.

Todos os estabelecimentos devem estar cobertos pelo seguro multirrisco de responsabilidade civil e a fiscalização do estabelecimento compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Câmara Municipal.