Estado favorecido no pagamento do IMI agravado

Autarquias estão proibidas de cobrar o IMI agravado aos edifícios da Administração Central e dos institutos públicos

O prejuízo de deixar um imóvel desocupado durante mais de um ano ou tê-lo em ruínas pode ser alto: nestes casos, a fatura do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) cresce três vezes mais. Mas de acordo com a nova Lei das Finanças Locais, os imóveis do Estado não estão sujeitos a esta coima. O que não se verifica no caso dos privados, em que o pagamento do IMI a triplicar em prédios devoluto ou em ruínas continua a ser cobrado.

A notícia foi avançada hoje pelo “Jornal de Notícias”, onde revelou que o regime de exceção não obriga o pagamento do IMI nos edifícios da Administração Central e dos institutos públicos.

De acordo com a mesma fonte, o primeiro-ministro reconheceu que a isenção do Estado – aprovada com os votos do PS e do PSD no parlamento – tem vindo a prejudicar as câmaras.

O IMI é uma das principais fontes de receitas das autarquias, mas com o favorecimento do Estado, o volume da receita fiscal fica aquém daquele que os municípios poderia arrecadar se não existisse a benesse.

Todas as câmaras podem exigir o pagamento do imposto a triplicar, cuja receita soma-se à do IVA – que também sofreu alterações: as autarquias passam a receber 7,5% da receita (ao invés dos 5%) –, com o intuito de penalizar os proprietários que mantêm os edifícios em mau estado.

Estima-se que este ano foram mais de oito mil os contribuintes afetados pelo imposto agravado: o dobro do ano passado.