"Apesar de algumas objeções dos parceiros sociais quanto aos limites do alcance do diploma e à necessidade de convergência com os beneficiários do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, atendendo à óbvia prevalência dos objetivos sociais que o inspiram, o Presidente da República promulgou o diploma", pode ler-se na página da Presidência da República.
Recorde-se que, em causa está o fim dos cortes nas pensões antecipadas para quem começou a trabalhar aos 16 anos de idade ou com uma idade inferior a essa e que conta, pelo menos, 46 anos de contribuições – uma medida aprovada na passada quinta-feira, no último Conselho de Ministros.
A medida vai entrar em vigor no dia 1 de outubro, e foi alvo de várias críticas por parte dos sindicatos, uma vez que consideram ser tardia.
Na conferência de imprensa depois da reunião de Conselho de Ministros, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, esclareceu que a medida vai abranger entre mil a duas mil pessoas no próximo ano, e que terá um custo avaliado em cerca de 4 a 5 milhões de euros.