Incêndios. Prazo para financiamento de obras em segundas habitações danificadas alargado

Obras dizem respeito a casas danificadas nos incêndios do ano passado 

O prazo para os pedidos de financiamento que são destinados a recuperar segundas habitações que foram danificadas pelos incêndios que ocorreram no verão passado foi, esta segunda-feira, prolongado até dia 30 novembro, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

Assim, de acordo com a portaria publicada hoje em Diário da República, o diploma vem alterar uma portaria publicada em junho, em que estava estabelecido um prazo para setembro.

Os municípios devem assim, até ao final do mês de novembro, apresentar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) o pedido de empréstimo, acompanhado do respetivo parecer.

O empréstimo tem um prazo máximo de duração de vinte anos e um período de carência de dois anos. “A direção executiva do FAM, no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção dos documentos, delibera acerca do pedido de empréstimo, procedendo à elaboração da minuta do contrato e remetendo-a ao município”, pode ler-se na portaria publicada.