Informações passadas por ‘toupeiras’ ao Benfica foram para evitar acusações e julgamentos, diz MP

DIAP de Lisboa considera que Luis Filipe Vieira tinha conhecimento das contrapartidas dadas por Paulo Gonçalves aos funcionários judiciais. Um deles tinha oito computadores do Ministério da Justiça em casa para que o esquema pudesse funcionar

Informações passadas por ‘toupeiras’ ao Benfica foram para evitar acusações e julgamentos, diz MP

A Benfica SAD e Paulo Gonçalves compraram os funcionários judiciais José Silva e Júlio Loureiro com o objetivo de ter acesso a informação sigilosa de investigações criminais e assim poderem antecipar-se às diligências das autoridades, inclusivamente destruindo provas. Esta é a tese do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa que acusou estes quatro arguidos por crimes de corrupção passiva e ativa, de favorecimento pessoal, de violação do segredo de justiça, de recebimento indevido de vantagem, peculato, falsidade informática e acesso indevido.

Em troca de bilhetes e merchandising do Benfica, tanto José Silva como Júlio Loureiro, que também era um canal de acesso interno a informação sobre arbitragem, o clube da Luz terá conseguido iludir “a investigação ao ter conhecimento antecipado de diligências e atos processuais” que os dois funcionários comunicavam “aos visados Paulo Gonçalves e Benfica SAD”.

“Agiram com o propósito de evitar que o clube e Paulo Gonçalves fossem acusados, julgados e condenados numa pena, permitindo a destruição ou ocultação de prova”, refere a acusação a que o SOL teve acesso.

O procurador Valter Alves do DIAP de Lisboa vai mais longe e considera mesmo que tudo foi feito para “beneficiarem a Benfica SAD com informações reservadas, ou antecipadas, de processos e diligências que visavam a arguida ou seus elementos, ou clubes e elementos de clubes adversários, assim permitindo acesso a informação a que não tinham direito”.

A atuação de Paulo Gonçalves, refere a acusação, era do conhecimento de Luis Filipe Vieira. “As entregas aos arguidos José da Silva e Júlio Loureiro eram do conhecimento do presidente da sociedade anónima desportiva, que as autorizava ou delas tomava conhecimento por correio eletrónico, sem nunca as impedir, pois tal era para benefício da arguida [Benfica SAD), assim querendo e aceitando todas as condutas”.

Para consultarem o processo, os dois funcionários judiciais usavam as passwords de outras pessoas com credenciais, como a magistrada Ana Paula Vitorino e as funcionárias do tribunal de Fafe Florinda Maria Gonçalves e Maria Cristina Ferreira Castro. Só com as credenciais da procuradora Ana Paula Vitorino, José Silva consultou informação relativa a 26 processos relacionados com o Benfica ou adversários.

Para levar a cabo todo o esquema tinha na sua residência vários computadores do Ministério da Justiça. A Investigação concluiu que em março deste ano, José Silva tinha em sua casa sete computadores de marca Dell e um da HP em sua casa, todos pertencentes ao Ministério da Justiça, bem como uma impressora, monitores e um teclado.

“Ao transportar para a sua residência e colocar em uso, para fins particulares, os equipamentos informáticos atrás descritos, o arguido José da Silva fez seus tais equipamentos, bem sabendo que pertenciam ao Estado”, lê-se na acusação.

Concluindo que os quatro arguidos agiram de modo consciente, sendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei, o MP decidiu acusar Paulo Gonçalves por um crime de corrupção ativa, um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem, seis de violação do segredo de Justiça, 21 crimes de violação de segredo de funcionário, onze de acesso indevido, onze de violação do dever de sigilo e 28 de falsidade informática – alguns destes são em coautoria. A Benfica SAD está acusada de um crime de corrupção ativa, um de oferta ou recebimento de vantagem e 28de falsidade informática. Quanto aos funcionários judiciais, estes estão acusados por corrupção passiva, favorecimento pessoal, violação do segredo de Justiça, violação de segredo de funcionárilo, acesso indevido, violação do dever de sigilo e peculato. Como pena assessoria, o MP pede ainda que não voltem a exercer funções de interesse público.