O valor das rendas deverá aumentar 1,15% em 2019, atingindo um novo máximo desde 2013. A confirmação foi dada ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e o valor fica acima do aumento de 1,12% verificado este ano. De acordo com os valores publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), nos últimos 12 meses até agosto a variação do índice de preços excluindo a habitação foi de 1,15%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 1,15 euros por cada 100 euros de renda.
O aumento de 1,15% das rendas em 2019, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se à subida de 1,12% registada este ano e aos acréscimos de 0,54% em 2017 e de 0,16% em 2016.
Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.
Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
No entanto, caso não o pretendam, os senhorios não são, contudo, obrigados a aplicar esta atualização.
Ficam isentos desta subida, as rendas anteriores a 1990 atualizadas a partir de novembro de 2012 através do Novo Regime do Arrendamento Urbano.