ANACOM aprova colocação de dados do fim da fidelização nas faturas

A medida foi aprovada esta quinta-feira pelo regulador e também inclui informações sobre a possibilidade dos consumidores contestarem os valores faturados

A partir desta quinta-feira as empresas de comunicação e elétricas vão ser obrigadas a incluir nas faturas as datas e os encargos do fim da fidelização.

“Passa a ser obrigatório incluir, entre outra informação, a data em que termina o período de fidelização e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura”, pode ler-se no comunicado enviado pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

A medida foi aprovada pelo regulador e tem como objetivo definir “o nível mínimo de detalhe e a informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada, qualquer que seja o suporte e o meio utilizado”.

Para além disso, será também obrigatório que os operadores incluam “na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, esclarecendo os clientes que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”. Também a possibilidade de recorrer ao livro de reclamações é também outra obrigatoriedade nos documentos.

Estas alterações aplicadas pela ANACOM resultam de uma consulta pública onde o regulador garante ter ouvido todas as partes. No entanto, desde que foi anunciado, o novo modelo já deu azo a críticas, principalmente da parte da Altice Portugal que manifestou a sua “perplexidade” pelas decisões tomadas “sem qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores”.

Os operadores têm “seis meses a contar da data de aprovação da decisão da ANACOM” para implementar todas as alterações. Aos consumidores o regulador deixa um alerta: “A partir da entrada em vigor desta medida, exijam que as suas faturas, que devem ser disponibilizadas gratuitamente, incluam o nível de informação e de detalhe agora definido”.