Ministério Público acusa homem de 25 anos por matar animal

Segundo a lei, a pena pode ir até dois anos de prisão e multa até 240 dias

Um homem de 25 anos foi acusado pelo Ministério Público pelo crime de maus tratos a animais de companhia. O jovem adquiriu um animal que, depois causando-lhe dores e sofrimento, pode ler-se no comunicado enviado às redações pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

O caso remonta a setembro de 2016, quando o arguido "adquiriu e em seguida matou um animal, apertando-lhe com força o corpo até o desmembrar por completo, causando-lhe dores, sofrimento e graves lesões físicas que vieram a determinar a sua morte", pode ler-se na acusação.

Com base nisso "O MP [Ministério Público] requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, pela prática de um crime de maus tratos a animais de companhia agravado".

Segundo a lei 69/2014, no artigo 387º, “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias". A pena é aumentada até dois anos de prisão e a multa agravada até 240 dias caso a prática resultar na “morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção"