Direito de preferência só para inquilinos residênciais

PS fecha à porta à aplicação retroativa da lei. Bloco quer incluir casos em que os contratos de compra e venda não estejam fechados.

O PS quis ir ao encontro das dúvidas do presidente da República quando vetou o diploma sobre o direito de preferência dos inquilinos na venda dos imóveis. A nova versão clarifica que o direito de preferência "em propriedade vertical" só se aplica em "casos em que o fim é residencial" e não aos comerciais.  E não se aplica a contratos já celebrados antes da entrada em vigor da lei, ou seja, não é retroativo. 

O presidente da República não levantou dúvidas constitucionais neste ponto, mas o Bloco de Esquerda não acompanha o PS nesta solução e insiste que a lei deve ser aplicada também a casos em que “é garantido o exercício de preferência” nos processos de compra e venda que “não estejam concretizados". A deputada do Bloco de Esquerda Maria Manuel Rola garantiu que esta solução não é inconstitucional. Certo é que não foi possível encontrar um texto conjunto entre o PS e o Bloco, um sinal de tensão sobre este tema entre os dois partidos.