Advogada suspeita de falsificar pedidos de asilo

Autoridades recusavam entrada de cidadãos e suspeita apresentava pedido de asilo a troco de dinheiro

Advogada suspeita de falsificar pedidos de asilo

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizou buscas a casa de uma advogada, na zona de Lisboa. Em causa está a suspeita de apresentações abusivas de pedidos de asilo.

A advogada é “suspeita de dedicar-se em exclusivo à apresentação abusiva de pedidos de asilo, com contrapartidas financeiras avultadas, apresentados por cidadãos estrangeiros, a quem havia sido recusada a entrada em território nacional”, informou o SEF através de um comunicado a que o SOL teve acesso.

A investigação do SEF, denominada de ‘Operação Lingala’, que durou mais de um ano, revelou ainda “fortes indícios do seu envolvimento numa célula em Dakar, Senegal, que alegadamente indicava à suspeita a vinda de cidadãos estrangeiros para Portugal para, posteriormente, poder dar início aos processos de pedido de asilo”.

Assim que os cidadãos a quem fora recusada a entrada eram colocados no Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT) no Aeroporto de Lisboa e a advogada, segundo o comunicado do SEF, “comparecia imediatamente no EECIT, onde solicitava a consulta aos respetivos processos, bem como o contacto com os passageiros (na sua maioria nacionais de países africanos e cujos voos tinham origem em Dakar, Luanda e Casablanca), sem que tivessem solicitado a sua presença”.

De seguida, “entregava um pedido de asilo em nome do cidadão estrangeiro, bem como uma procuração nomeando-a sua mandatária”.

 A ação da advogada é considerada uma utilização abusiva do mecanismo de proteção internacional através de pedidos asilo, pois na sua maioria os pedidos não tinham fundamento. O “único objetivo evitar que os passageiros intercetados regressassem ao país de origem, manobra que proporcionava à suspeita uma elevada contrapartida financeira”.

De acordo com o mesmo comunicado, foram aprendidos nas buscas à casa e escritório da suspeita “material informático e de comunicação utilizados pela suspeita, agendas, cadernos com indicação de valores cobrados, bem como comprovativos de transferências/receções de quantias monetárias via agências financeiras ou bancos”.

A advogada foi constituída arguida e foi notificada para comparecer em tribunal.