Alojamento Local suspenso nos bairros históricos

Restrições vão aplicar-se aos bairros de Madragoa, Castelo, Alfama, Mouraria e Bairro Alto já a partir do final do mês.

Os novos registos de alojamento local (AL) vão ser suspensos nos bairros de Madragoa, Castelo, Alfama, Mouraria e Bairro Alto. A identificação destas áreas resulta de um ‘Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa’, feito pela autarquia com o objetivo de fundamentar a escolha das áreas de contenção ao alojamento local, uma possibilidade que está prevista na nova lei do alojamento local, que entra em vigor a 21 de outubro. As linhas gerais deste estudo já foram apresentadas aos vereadores e deverão ir a votos no final deste mês. Isto porque a nova legislação dá poder às câmaras para restringirem a abertura de novas unidades turísticas em áreas que já estejam sobrecarregadas.

De acordo com este estudo, que tem em conta dados de abril deste ano, há em Lisboa quase 14.461 unidades de alojamento local com Santa Maria Maior – que concentra os bairros de Alfama, Castelo e Mouraria – a liderar as freguesias lisboetas com mais estabelecimentos registados (3674 unidades), seguida pela Misericórdia (2.941 estabelecimentos), Arroios (1.520), Santo António (1.314) e São Vicente (1.243 unidades).

A verdade é que estes números poderão ser bem superiores, já que nos últimos meses assistiu-se a uma verdadeira corrida às licenças. Só no últimos dois meses, foram registados cerca de mil unidades no centro histórico de Lisboa. A explicação é simples: as alterações à lei do alojamento local foram publicadas em Diário da República em agosto, mas contaram com um período de 60 dias antes da sua entrada em vigor.

Aliás, o presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior – que concentra os bairros de Alfama, Castelo e Mouraria – chegou a defender que os registos feitos desde que a lei foi aprovada fossem anulados. «É essa a minha interpretação política da lei», chegou a afirmar ao SOL Miguel Coelho.

De acordo com o responsável, foi um erro ter sido dado dois meses como prazo para a entrada em vigor da lei. «Este prazo foi equacionado para que os municípios se preparassem administrativamente para a nova lei, mas o que se assiste é a um oportunismo por parte dos investidores em zonas que já estão esgotadas», referiu.

E enquanto as restrições não têm sido postas em prática, Miguel Coelho garante que continua-se a assistir «a uma intensa pressão dos senhorios sobre os inquilinos mais fragilizados para que estes abandonem as suas casas», permitindo aos donos rentabilizá-las em operações de alojamento local e defendendo que esta atividade só faz sentido se for «devidamente regulada».

Algarve domina AL

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) tem vindo a desvalorizar a concentração da atividade em Lisboa e no Porto ao garantir que estas duas cidades pesam apenas 30% da atividade de alojamento local. De acordo com as contas da associação, Faro atinge o primeiro lugar com uma concentração de 40% de oferta de alojamento local, seguido do distrito de Lisboa, com 25,7% e do Porto com 11,5%. Só a cidade de Lisboa tem 19,7% das unidades registadas, enquanto a Invicta atinge os 8,98%, no total de cerca de 29%.

A ALEP identifica a tipologia apartamento como a mais frequente, com 66%, seguida da moradia, com 27,1%. O aumento do número de unidades pode justificar-se com o facto de, este ano, mais de 180 freguesias terem recebido pela primeira vez um registo de alojamento local. Em média, existe uma nova freguesia por dia a acolher uma unidade, sendo a maioria localizada no interior do país, explica a ALEP.