Entram hoje em vigor novas regras para alojamento local

A 18 de julho, as novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, tendo votado contra o PSD e o CDS-PP

Entra este domingo em vigor o diploma que possibilita que as câmaras municipais e as assembleias de condomínios possam intervir na autorização do alojamento local.

A 18 de julho, as novas regras foram aprovadas na Assembleia da República, tendo votado contra o PSD e o CDS-PP. A 2 de agosto Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma.

"Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação", lê-se no diploma, publicado em Diário da República a 22 de agosto.

Com a nova legislação todo o tipo de alojamento passa a ser alojamento local, incluindo um alojamento local que preste serviços de alojamento temporário, remunerado, mesmo que não seja para arrendar apenas a turistas.

Nas áreas, que serão definidas pelos municípios e reavaliadas de dois em dois anos, por proprietário apenas pode ser explorado “um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local". Contudo, este critério apenas é válido para os estabelecimentos que se instalem depois da entrada em vigor da lei.

A Câmara Municipal de Lisboa anunciou que vai suspender novos registos de alojamento local nos bairros de Madragoa, Castelo, Alfama, Mouraria e Bairro Alto, até à entrada em vigor do regulamento municipal.

Além disto, "não pode haver lugar à instalação e exploração de 'hostels' em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito".

O condomínio pode ainda exigir o pagamento de uma contribuição fixa, que é correspondente às despesas resultantes da utilização das partes comuns.