Dois dos arguidos do caso Colégios GPS não vão a julgamento

O juiz de instrução considerou que não existem indícios suficientes para levar a julgamento os dois decisores políticos visados no caso. Seguem para tribunal os cinco administradores dos colégios GPS

O caso dos colégios GPS vai seguir para julgamento, tendo o juiz de instrução Ivo Rosa pronunciado cinco arguidos pelos crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e peculato. 

O juiz não acolheu a acusação de dois arguidos, nomeadamente dos decisores políticos: José Manuel Canavarro – ex-secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa do Governo de Santana Lopes, que, depois de sair do Executivo, foi trabalhar para o grupo GPS – e José Maria de Almeida – ex-diretor regional da Educação de Lisboa, que exerceu o cargo entre 29 de setembro de 2004 e 26 de maio de 2005.

Segundo o despacho da decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa optou por não pronunciar os sete arguidos do caso dos Colégios GPS pelos crimes de corrupção ativa e passiva.

«No caso em apreço, a peça acusatória contém, factos inócuos (…), juízos de valor e conclusões (…), bem como factos que, apesar de estarem indiciados, tornaram-se inócuos atenta a decisão de não pronúncia quanto aos crimes de corrupção», justifica o juiz naquele despacho. O documento refere ainda que é por essa razão que os factos serão excluídos da atividade probatória, que «apesar de descritos na acusação não irão constar na decisão instrutória».

Além do crime de corrupção que decaiu, o juiz decidiu também não pronunciar os arguidos pelo crime de abuso de confiança qualificado. 

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), entre 2010 e 2014, os administradores ter-se-ão apropriado de verbas de outras receitas dos colégios, nomeadamente receitas provenientes de papelaria e bar. Segundo o MP, os cinco arguidos tinham desviado no total um montante de 426.987,99 euros – proveniente de receitas do bar e papelaria do Colégio de São Mamede e Miramar – tendo-o utilizado como seu.

Contudo, o juiz de instrução considerou que os arguidos não se apropriaram desse montante indevidamente, tendo eliminado «o pedido de perda relativo ao montante de 426.987,99 euros», justificação para a qual decidiu não pronunciar os arguidos pelo crime de abuso de confiança. 

Assim, cai também o crime de abuso de confiança qualificado, tal como a procuradora do MP já tinha pedido na sessão do debate instrutório, que decorreu na passada segunda-feira, no Tribunal Central de Instrução Criminal.

Cinco arguidos vão a julgamento

O caso dos Colégios GPS, que inicialmente contava com sete arguidos, vai seguir para julgamento apenas com cinco arguidos: António Calvete – ex-deputado do PS -, Manuel Madama, António Madama, Agostinho Ribeiro e Fernando Catarino.

Os cinco administradores dos colégios GPS serão julgados pelo crime de peculato, falsificação de documento e burla qualificada – crimes em que a defesa dos arguidos não requereu abertura de instrução do processo, que pretende analisar se existem factos suficientes para que a acusação siga para julgamento.

A acusação

Segundo a acusação do MP, o ex-governante José Manuel Canavarro e José Maria de Almeida, ex-diretor regional da Educação ,terão tomado uma decisão que favorecia o grupo GPS. 

Os dois decisores públicos terão autorizado o grupo a abrir mais quatro colégios – dois nas Caldas da Rainha e os outros dois em Mafra. Como moeda de troca, os administradores dos colégios terão oferecido «cargos remunerados nos quadros das sociedades do seu grupo e outras vantagens patrimoniais». 

O MP sustenta ainda que os cinco administradores terão, alegadamente, usado mais de 30 milhões de euros do Estado, provenientes de contratos de associação celebrados entre 2005 e 2013.

Essas verbas, terão sido usadas  em viagens, carros, mobílias, refeições, entre outros.

Entre 2005 e 2012, o MP diz que os arguidos terão gastado mais de 44.012,60 euros só em refeições. O MP diz também que os administradores terão gasto mais de 130.633,91 euros em viagens e estadias e que terão ainda usado dinheiro do Estado para usar despesas pessoais – para telemóveis, bilhetes e objetos para as suas casas.

Além disso, os administradores terão relatado ao Ministério da Educação a existência de vários funcionários fictícios para receberem o salário desses funcionários. Desse modo, o Estado transferiu mais de 800 mil euros só para salários que «não existiam». Essas verbas terão sido movidas, além dos colégios, pelas mais de 50 empresas que o grupo GPS possui. 

A investigação começou depois de em 2014 o Ministério da Educação, tutelado na altura por Nuno Crato ter enviado ao MP os resultados de auditorias levadas a cabo pela Inspeção Geral da Educação a seis colégios do grupo GPS no ano de 2012. 

Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, decretada por Ivo Rosa. O juiz não decretou mais nenhuma medida por considerar que «não se verificam, em concerto, os perigos» de fuga ou de continuação da atividade criminosa, previstos na lei.

Este foi o último caso decidido por Ivo Rosa nos próximos tempos. Daqui para a frente o juiz de instrução vai-se dedicar exclusivamente ao caso Operação Marquês, em que a fase de instrução está agendada para a última semana de janeiro do próximo ano.