Filha do presidente da Proteção Civil nomeada para gabinete do MAI

Eduardo Cabrita defende Ana Margarida Mourato Nunes, filha do dirigente máximo da Proteção Civil nomeado por si

Filha do presidente da Proteção Civil nomeada para gabinete do MAI

A filha do tenente-general Carlos Mourato Nunes, presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, foi designada como "técnica especialista" para o gabinete da secretária de Estado adjunta da Administração Interna, Isabel Oneto, avançou o Diário de Notícias.

O Ministério da Administração Interna considera que Ana Margarida Mourato Nunes deu "provas de competência" nos Contratos Locais de Segurança, uma das apostas do governo.

Sublinhe-se que Mourato Nunes foi nomeado presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, há cerca de um ano, pelo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.

O dirigente está sob a tutela direta do secretário de Estado da Proteção Civil, mas a nomeação da sua filha Ana Margarida Mourato Nunes não deixa de ser para um gabinete do mesmo ministério, o que está a geral algum mal-estar no setor, adiantou o mesmo jornal.

Questionado sobre o tema, o ministro da Administração Interna refuta as eventuais acusações de conflito de interesses ou falta de ética e defende a "técnica especialista".

Ana Margarida Mourato Nunes "é funcionária de origem do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Administração Interna desde 2012", sublinhou Eduardo Cabrita, acrescentando que nos últimos dois anos colaborou "na implementação da Nova Geração dos Contratos Locais de Segurança, um dos programas estratégicos da Administração Interna, contribuindo nomeadamente ao nível da produção de conteúdos informativos dirigidos ao nosso público-alvo".

O ministro justificou a nomeação de Ana Margarida Mourato Nunes devido ao crescimento gradual deste projeto. “Afigurou-se necessária a presença permanente no gabinete da secretária de Estado adjunta e da Administração Interna desta funcionária, cujo curriculum vitae, publicado no Diário da República, dá provas das competências adquiridas nesta área, pelo que a nomeação enquadra-se na lei aplicável, não existindo conflito de interesses uma vez que a tutela da Proteção Civil é de outro gabinete", adiantou.