Pedro Dias não tem de indemnizar GNR

Em causa estavam os prejuízos com a viatura e armas roubadas, o funeral do guarda que foi morto e as despesas de saúde do militar sobrevivente

Decisão de Supremo Tribunal de justiça isenta Pedro Dias de indemnizar GNR. Instituição militar fica de mãos a abanar.

O Supremo Tribunal de Justiça isentou Pedro Dias, o autor dos crimes de Aguiar da Beira, de qualquer pagamento à GNR.

Em causa estavam os prejuízos com a viatura e armas roubadas por Pedro Dias aos militares, o custo do funeral do guarda Carlos Caetano e as despesas de saúde, passadas e futuras, do militar sobrevivente António Ferreira.

O Supremo justifica a decisão com facto de o Ministério Público não ter associado o pedido de indemnização à acusação deduzida em março do ano passado, tendo feito o requerimento apenas meses depois, contrariamente ao princípio da adesão do processo civil ao processo-crime, que consta no Código de processo Penal.

"Concluímos que o acórdão sob escrutínio merece censura (…) reconhecemos à argumentação do recorrente/réu virtualidade bastante para alterar o acórdão de que se recorre", lê-se na decisão do tribunal que dá razão à defesa de Pedro Dias.

Assim sendo, os 20 mil euros já contabilizados de despesas ficarão a cargo da GNR e do Estado, tal como os encargos futuros das despesas de saúde relativas ao guarda sobrevivente, escreve o Jornal de Notícias.

Por outro lado, a indemnização de 425 mil euros que Pedro Dias foi condenado a pagar às vítimas e familiares ainda está pendente, porque ainda decorre o prazo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão da Relação de Coimbra.

Recorde-se que este tribunal confirmou a aplicação de 25 anos de prisão efetiva, a pena máxima em Portugal, ao chamado homicida dos crimes de Aguiar da Beira.