Montepio. Tribunal rejeita providência cautelar que queria impedir eleições

Em causa estava o voto por correspondência, que no entender dos requerentes teria de ser autenticado. Tribunal não aceitou argumentos

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta para impedir as eleições na Associação Mutualista Montepio, marcadas para dia 7, alegando que os votos de correspondência teriam de ser autenticados, nomeadamente através de procedimento notarial e sob anonimato. “Sempre que alguém  mostre fundando receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao seu direito pode requerer a providência cautelar”, alegam Miguel Marques Moisés e Palmira Alves Areal que avançaram com este pedido. O i sabe que esta última está casada com Carlos Areal, presente na lista C como candidato ao conselho geral da Mutualista. 

Segundo consta no despacho a que o i teve acesso os dois requerentes diziam que  no ato eleitoral “não se encontra garantida nem a autenticidade das assinaturas nem tão pouco a confidencialidade das mesmas e que a realização das eleições nos moldes previstos potenciará a violação de dados pessoais de milhares de associados (através do acesso e tratamento de dados), a invalidade de reconhecimento de assinaturas e consequente invalidade de todo o ato eleitoral provocando danos na gestão dos produtos mutualistas bem como na prestação dos serviços aos milhares de associados”.
No entanto, estes argumentos foram rejeitados pelo tribunal ao defender que os estatutos da Associação Mutualista Montepio permitem o voto por correspondência e que este é aceite desde que sejam cumpridas determinadas regras: “A lista deve estar dobrada em quatro, com os nomes voltados para dentro, e contida em sobrescrito individual fechado; constar do referido sobrescrito o nome, o número e a assinatura do associado; estar este sobrescrito introduzido noutro endereçado ao presidente da mesa da Assembleia Geral; no voto por correspondência a assinatura do associado deve ser conferida com o espécime existente no Montepio Geral, devendo o voto ser registado nas listas de presença e introduzido na urna.”

 O tribunal lembra ainda que a redação dos estatutos é anterior à publicação e entrada em vigor do Código das Associações Mutualistas, “não sendo exigível que os estatutos observassem normas que ainda não existiam”.  E deixa uma garantia: “A argumentação dos requerentes é meramente conjetural e hipotética, sem assentar em factos concretos, resultando das suas próprias alegações que temem a potencial invalidade e nulidade dos atos da Associação Mutualista”, diz a decisão a que o i teve acesso, acrescentando que “não se mostram alegados factos concretos de que resulte que a realização da eleição convocada para o dia 7 de dezembro de 2018 possa implicar, com séria probabilidade, um prejuízo patrimonial, quase patrimonial ou de outra natureza, para o direito dos requerentes, que apenas mediante uma medida cautelar possa ser salvaguardado”.

Recorde-se que as listas de oposição a Tomás Correia têm vindo a mostrar sua preocupação em torno do ato eleitoral e foram esta segunda-feira recebidas pelo ministro Vieira da Silva após pedidos urgentes de audição.